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Capítulo 30: Das Censuras da Igreja

I.

O Senhor Jesus, como rei e cabeça de Sua Igreja, designou um governo, nas mãos dos oficiais da Igreja, distinto do magistrado civil (a).

(a) Isaías 9:6-7; 1 Timóteo 5:17; 1 Tessalonicenses 5:12; Atos 20:17-18; Hebreus 13:7,17,24; 1 Coríntios 12:28; Mateus 28:18-20.

II.

A estes oficiais são confiadas as chaves do reino dos céus; em virtude das quais, eles têm o poder, respectivamente, de reter e remitir pecados; de fechar esse reino contra os impenitentes, tanto pela Palavra quanto pelas censuras; e de abri-lo a pecadores arrependidos, pelo ministério do Evangelho; e pela absolvição das censuras, conforme a ocasião exigir (a).

(a) Mateus 16:19; 18:17-18; João 20:21-23; 2 Coríntios 2:6-8.

III.

As censuras da Igreja são necessárias, para a recuperação e ganho dos irmãos ofensores, para deter outros de ofensas semelhantes, para purgar aquele fermento que poderia infectar toda a massa, para vindicar a honra de Cristo e a santa profissão do Evangelho, e para prevenir a ira de Deus, que poderia justamente cair sobre a Igreja, se eles permitissem que Sua aliança, e os selos dela, fossem profanados por ofensores notórios e obstinados (a).

(a) 1 Coríntios 5; 1 Timóteo 5:20; Mateus 7:6; 1 Timóteo 1:20; 1 Coríntios 11:27-34; Judas 23.

IV.

Para melhor alcançar esses fins, os oficiais da Igreja devem proceder por meio de admoestação; suspensão do sacramento da Ceia do Senhor por um tempo; e excomunhão da Igreja; de acordo com a natureza do crime e o demérito da pessoa (a).

(a) 1 Tessalonicenses 5:12; 2 Tessalonicenses 3:6,14-15; 1 Coríntios 5:4-5,13; Mateus 18:17; Tito 3:10.