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CAPÍTULO 24

DO CASAMENTO E DIVÓRCIO

Seção I, II e III

Seção I — O casamento deve ser entre um homem e uma mulher; não é lícito que qualquer homem tenha mais de uma esposa, nem que qualquer mulher tenha mais de um marido ao mesmo tempo (a).

Seção II — O casamento foi ordenado para a ajuda mútua do marido e da esposa (b), para o aumento da humanidade com uma descendência legítima e da Igreja com uma semente santa (c), e para a prevenção da impureza (d).

Seção III — É lícito que todas as pessoas se casem, desde que sejam capazes de dar seu consentimento com discernimento (e); contudo, é dever dos cristãos casar somente no Senhor (f). Portanto, aqueles que professam a verdadeira religião reformada não devem se casar com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos se prender a um jugo desigual, casando-se com aqueles que são notoriamente ímpios em sua vida ou sustentam heresias condenáveis (g).

(a) Gênesis 2:24; Mateus 19:6, 7; Provérbios 2:17 (b) Gênesis 2:18 (c) Malaquias 2:15 (d) 1 Coríntios 7:2, 9 (e) Hebreus 13:4; 1 Timóteo 4:3; 1 Coríntios 7:36-38; Gênesis 24:57-58 (f) 1 Coríntios 7:30 (g) Gênesis 34:14; Êxodo 34:16; Deuteronômio 7:3-4; 1 Reis 11:4; Neemias 13:25-27; Malaquias 2:11, 12; 2 Coríntios 6:14

Ensinos dessas seções

1º. O casamento foi ordenado por Deus e, portanto, é uma instituição divina, envolvendo um contrato tanto religioso quanto civil.

2º. Os fins para os quais o casamento foi instituído são especificados.

3º. Afirma-se que a lei do casamento permite que ele seja contraído apenas entre um homem e uma mulher, e que um homem pode ter apenas uma esposa e uma mulher apenas um marido ao mesmo tempo.

4º. A santidade preeminente de uma vida de celibato é negada, e a legitimidade do casamento para todas as classes de homens é afirmada.

5º. Ensina-se que pessoas de diferentes religiões não devem se casar entre si — que verdadeiros crentes não devem estar em jugo desigual com os ímpios.

1º. O Casamento é uma Instituição Divina

O casamento foi ordenado por Deus e, portanto, é uma instituição divina. Isso é verdade:

1) Porque Deus criou o homem e a mulher, constituindo-os fisicamente e moralmente de forma que são mutuamente adaptáveis e úteis um ao outro sob a lei do casamento, e não de outra maneira;

2) Porque a lei do casamento, as condições para sua celebração, continuidade e dissolução, são estabelecidas na Palavra de Deus.

Daqui se conclui que o casamento é tanto um contrato religioso quanto civil. Nenhum Estado tem o direito de alterar a lei do casamento ou as condições sob as quais ele pode ser legitimamente constituído ou dissolvido, visto que estas foram ordenadas por Deus. Tampouco qualquer homem ou mulher tem o direito de estabelecer qualquer relação diferente, seja em caráter ou duração, daquela que Deus ordenou como casamento. Assim, o casamento é um contrato humano dentro dos limites e sanções de uma constituição divina, e as partes envolvidas fazem seus votos de verdade e fidelidade não apenas um ao outro e à sociedade, mas também a Deus.

No entanto, o casamento também é um contrato civil, pois todo Estado tem o dever de proteger os fundamentos sobre os quais repousa a ordem social. Todo casamento envolve muitas obrigações civis óbvias e resulta em diversas consequências civis, relacionadas a propriedades, guarda de filhos, etc. Portanto, cabe ao Estado definir a natureza e os efeitos civis do casamento e estabelecer as condições para seu reconhecimento público, sua ratificação ou dissolução.

É de suma importância que as leis do Estado não contradigam as leis de Deus nesse assunto, mas sejam feitas em plena conformidade com elas. Em todos os casos de conflito, os cristãos e os ministros cristãos devem obedecer a Deus antes que aos homens.

Na Grã-Bretanha, as autoridades civis transgrediram a autoridade de Deus nesse aspecto, principalmente ao declarar nulos e sem efeito, desde o princípio, casamentos que são realmente válidos aos olhos de Deus, por alguma trivial ilegalidade relacionada ao tempo ou à pessoa que realizou a cerimônia. Já neste país, o pecado é cometido principalmente ao permitir a dissolução do vínculo matrimonial por muitas razões que não são reconhecidas como válidas na Palavra de Deus.

A lei do país deve ser obedecida por consciência, sempre que não contrariar a superior lei de Deus. Mas quando o faz claramente, então os cristãos e os fóruns da igreja devem agir e tratar os outros como se essa legislação ímpia não existisse — e arcar com as consequências disso.

2º. Os fins do casamento

Os principais fins designados para serem promovidos pelo casamento são: 1) A ajuda mútua entre marido e esposa.
2) O aumento da humanidade com uma descendência legítima.
3) O crescimento da Igreja de Cristo com uma semente santa.
4) A prevenção da impureza.

3º. O Casamento é um Contrato Vitalício

A lei de Deus estabelece o casamento como um contrato vitalício entre um homem e uma mulher. A prova disso é a seguinte:

(1) Deus instituiu o casamento, desde o princípio, entre um homem e uma mulher.

(2) Ele tem preservado, providencialmente, em todas as épocas e entre todas as nações, um número igual de nascimentos de cada sexo.

(3) A experiência mostra que, tanto fisicamente, quanto economicamente e moralmente, a poligamia frustra todos os fins para os quais o casamento foi estabelecido, sendo inconsistente com a natureza humana e com as relações entre os sexos, enquanto a monogamia se revela altamente adequada para alcançar esses fins.

(4) Essa lei original de Deus e da natureza pode, é claro, ser dispensada em casos especiais e sob condições peculiares pelo próprio Legislador; e sempre que, e na medida em que for assim dispensada, ela deixa de ser obrigatória, e sua não observância deixa de ser pecado. Assim, Moisés, como agente de Deus, permitiu uma dispensa dessa lei da monogamia, que havia sido amplamente desconsiderada entre os ancestrais dos israelitas, “mas no princípio não foi assim”.

(5) Cristo revoga expressamente essa dispensa e restaura a lei do casamento à sua base original:
“Qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.” (Mateus 19:9).
É evidente que o pecado não está apenas em repudiar a esposa de maneira imprópria, mas em casar-se com outra antes da morte dela, pois isso constitui adultério. Da mesma forma, do lado da mulher, o adultério não está em ser repudiada, mas em casar-se com outro homem enquanto seu marido ainda vive. Portanto, para um homem ter duas esposas, ou para uma mulher ter dois maridos, ao mesmo tempo, seja divorciado ou não, é adultério, com as únicas exceções mencionadas abaixo.

(6) Nossa Confissão ensina que o casamento é lícito para todas as pessoas que possuam inteligência suficiente para consentir. A Igreja Romana admite que o casamento é lícito para a grande maioria dos homens, como uma concessão à fraqueza da carne, mas sustenta que a vida de celibato é mais meritória e mais propícia à elevação espiritual.
Assim, afirmam que a vida celibatária é recomendada por Cristo (Mateus 19:10-12) como um de seus conselhos evangélicos, cuja observância pode levar a um mérito supererrogatório. Por essa razão, a Igreja Romana impõe o celibato como uma obrigação universal e imperativa para o seu clero.

4º. O Celibato não é Superior ao Casamento 1

Todos os protestantes negam essa visão pelos seguintes motivos:

1) Deus criou o homem, macho e fêmea, estabeleceu a relação entre os sexos e ordenou o casamento no Paraíso, quando o homem ainda era inocente. Portanto, o casamento deve ser algo puramente bom e, em si mesmo, um meio de promover o bem, exceto quando abusado pelo homem.

2) Essa relação é honrada ao ser escolhida como o mais elevado tipo terreno do mais grandioso fato celestial — a união mística do Verbo eterno com sua Noiva, a Igreja (Efésios 5:23-33).

3) Razão e experiência demonstram que essa relação é a melhor condição concebível para o desenvolvimento e a educação dos mais nobres instintos e faculdades morais da natureza humana. Os melhores e mais nobres homens do Velho e do Novo Mundo foram formados no seio da família.

4) A vasta experiência do celibato, praticado pelo sacerdócio e pelos monastérios da Igreja Romana, confirma essa posição ao evidenciar a tendência empobrecedora e degradante do sistema oposto. O verdadeiro significado do que é ensinado por nosso Salvador (Mateus 19:10-12) e por Paulo (1 Coríntios 7:1-40) é que os não casados estão menos sujeitos às preocupações mundanas do que os casados. Assim, em tempos de perseguição e perigo público, e considerando certos tipos específicos de serviço para os quais Deus chama providencialmente um homem, pode ser tanto do seu interesse quanto do seu dever não se casar.
Parece evidente que, mesmo nos dias atuais, alguns tipos de serviço missionário, tanto no país quanto no exterior, poderiam ser realizados de forma mais eficiente para a glória de Deus e o bem dos homens, caso nossos ministros mais jovens considerassem o casamento como algo não absolutamente essencial e, nesse aspecto, também buscassem “primeiro o Reino de Deus e a sua justiça”.

5º. Sobre o Julgo Desigual 2

O princípio de que os professantes da verdadeira fé não devem se casar com professantes de uma religião falsa, e de que os verdadeiros crentes não devem se casar com ímpios, não toca no que é essencial para a validade do casamento, mas sim no que pertence à sua perfeição. Isso não questiona a realidade do casamento uma vez formado, mas a conveniência de formá-lo.

Paulo ensina que, se um dos cônjuges em um casamento anterior se tornar cristão, enquanto o outro permanecer pagão, o irmão ou irmã cristão continua vinculado ao laço matrimonial como antes, a menos que o cônjuge pagão o abandone voluntariamente e, assim, dissolva a relação; nesse caso, o cristão não está mais obrigado a manter o vínculo (1 Coríntios 7:12-13).

Com base no mesmo princípio, os casamentos atualmente tão comuns entre convertidos e não convertidos são, sem dúvida, válidos e devem ser respeitados como tal. No entanto, continua sendo verdade que os verdadeiros cristãos devem tanto a Cristo quanto às suas próprias almas o dever de não contrair tais alianças.

Pois como pode alguém que possui a mente e o Espírito de Cristo, cujos afetos estão, de fato, voltados para as coisas do alto, cujos motivos, objetivos e inspirações são celestiais, tornar-se uma só carne e um só coração, vivendo na mais íntima de todas as comunhões possíveis, com uma alma morta em delitos e pecados (2 Coríntios 6:14-18)?

Se tal união for formada, apenas duas possibilidades podem ocorrer: ou a sagrada ordenança do casamento será profanada por uma união de corpos onde não há união de corações, ou, na íntima comunhão de alma com alma, o crente será profundamente enfraquecido em sua vida espiritual e grandemente prejudicado em seus esforços para servir ao seu Mestre no mundo (1 Coríntios 7:39).

Seção IV, V e VI

Seção IV. — O casamento não deve ocorrer dentro dos graus de consanguinidade ou afinidade proibidos pela Palavra (a); nem tais casamentos incestuosos podem jamais ser tornados lícitos por qualquer lei humana ou consentimento das partes, de modo que essas pessoas possam viver juntas como marido e mulher (b). O homem não pode casar-se com nenhum parente de sua esposa mais próximo em grau de sangue do que poderia de sua própria família (c); nem a mulher com nenhum parente de seu marido mais próximo em grau de sangue do que de sua própria família.

Seção V. — O adultério ou a fornicação cometidos após um contrato de casamento, se descobertos antes do casamento, dão justa causa para que a parte inocente dissolva esse contrato (d). No caso de adultério após o casamento, é lícito que a parte inocente solicite o divórcio e, após o divórcio (e), case-se com outra pessoa, como se a parte culpada estivesse morta (f).

Seção VI. — Embora a corrupção humana seja tal que inclina as pessoas a buscar argumentos para separar indevidamente aqueles a quem Deus uniu em casamento, nada além do adultério ou de um abandono voluntário e irreversível, que não possa de forma alguma ser remediado pela Igreja ou pelo magistrado civil, é causa suficiente para dissolver o vínculo matrimonial (g). Em tais casos, um processo público e ordenado deve ser seguido, e os envolvidos não devem ser deixados à sua própria vontade e critério na resolução de sua situação (h).

(a) Levítico 18; 1 Coríntios 5:1; Amós 2:7 (b) Marcos 6:18; Levítico 18:24-28 (c) Levítico 20:19-21 (d) Mateus 1:18-20 (e) Mateus 5:31-32 (f) Mateus 19:9; Romanos 7:2-3 (g) Mateus 19:8-9; 1 Coríntios 7:15; Mateus 19:6 (h) Deuteronômio 24:1-4

Seções Sobre o Incesto e o Divórcio

Essas Seções ensinam a lei divina do casamento quanto ao incesto e ao divórcio.

1º. Sobre o Incesto

O incesto consiste em relação sexual entre partes proibidas pela lei divina de se casarem, devido ao seu parentesco. O casamento entre essas partes é impossível; e, não importa quais sejam as disposições das leis humanas ou as decisões dos tribunais humanos, tais casamentos são inválidos desde o começo — inválidos em essência, assim como impróprios e prejudiciais. Como os graus de parentesco dentro dos quais o casamento é proibido variam em proximidade, o crime de incesto também varia, dependendo desses diferentes graus, do mais grave ao mais leve. A obrigação de evitar o casamento entre parentes próximos é uma diretriz da natureza, assim como da palavra de Deus.

A única lei sobre esse assunto nas Escrituras é a lei levítica registrada em Levítico 20:10-21. Se essa lei ainda for válida, ela traz consigo o princípio de que é incesto para um homem viver com qualquer um dos parentes de sua esposa falecida, mais próximo em sangue do que seria permitido com os seus próprios parentes. Se essa lei não for mais válida, não há outra lei de Deus sobre o incesto, exceto a lei natural.

As igrejas grega e romana concordaram em afirmar que essa lei ainda é vinculante, uma vez que a razão da lei repousa em relações permanentes, e não em circunstâncias especiais peculiares à sociedade judaica. Todos os ramos da Igreja Protestante — Episcopal, Luterana e Presbiteriana — mantiveram o mesmo princípio em suas Confissões de Fé ou cânones de disciplina. Ele é afirmado nestas Seções de nossa Confissão. Mas prevalece uma grande diversidade de sentimentos e práticas em diferentes partes de nossa Igreja sobre esse assunto, e, na maior parte, a aplicação dessa regra foi deixada à discrição da maioria de cada tribunal local da igreja. Vários esforços foram feitos, em 1826, 1827, 1843, 1845 e 1847, para alterar esta Seção deste Capítulo, mas sem sucesso.

2º. Sobre o Divórcio

A lei divina sobre o divórcio é que o casamento é um contrato para toda a vida entre um homem e uma mulher, e que ele é, de fato, dissolvido apenas pela morte (Romanos 7:2-3). As únicas causas pelas quais qualquer autoridade civil pode dissolver a união daquelas pessoas que Deus uniu são: (a) adultério, (b) deserto voluntário, sem causa e incurável.

(1.) As únicas causas pelas quais é lícito conceder um divórcio são: 1) adultério: isso é explicitamente permitido por Cristo (Mateus 5:31-32; 19:9); 2) deserção voluntária, sem causa e incurável: Isso é permitido por Paulo ao marido ou esposa cristãos que foram abandonados por seu parceiro não cristão (1 Coríntios 7:15). A razão nesse caso também é evidente, já que tal deserção, sendo total e incurável, torna o casamento um nome vazio, sem qualquer realidade, e, sendo sem causa, deixa a parte que abandona sem direitos a serem defendidos.

(2.) No entanto, essas causas não dissolvem o vínculo do casamento automaticamente, mas apenas dão ao partido inocente, se assim escolher, o direito de exigir que seja dissolvido pela autoridade competente. E se eles exigirem a dissolução, não ficam à sua própria discrição, mas devem buscar a defesa de seus direitos junto às autoridades públicas e de acordo com a lei do país.

(3.) A lei civil, no entanto, não tem autoridade para conceder divórcios por motivos que não sejam aqueles definidos acima como permitidos pela lei de Deus. Sempre que o fazem, como é constantemente feito, as autoridades civis entram em conflito direto com a lei de Deus nesse caso. Portanto, todos os cristãos e tribunais da igreja devem, nesses casos, desconsiderar o julgamento da autoridade civil e considerar e tratar esses divórcios ilegais como nulos e sem efeito. E, se as partes de um casamento injustamente dissolvido se casarem novamente, devem ser consideradas e tratadas por aqueles que temem a Deus como vivendo nesses novos casamentos no pecado de adultério (Mateus 19:8-9; Atos 4:19; 5:29).

Questões

  1. Qual é a primeira proposição ensinada nas primeiras três seções deste capítulo?

  2. Qual é a segunda proposição ensinada?

  3. Qual é a terceira proposição ensinada?

  4. Qual é a quarta proposição ensinada?

  5. Qual é a quinta proposição ensinada?

  6. Prove que o casamento é uma instituição divina.

  7. O que está envolvido ao dizer que o casamento é um contrato religioso e civil, e quais consequências seguem disso?

  8. O que está envolvido ao dizer que o casamento também é um contrato civil, e quais consequências seguem disso?

  9. Qual deve controlar o outro — a lei divina ou a lei humana do casamento? E em casos de conflito, qual deve ter precedência?

  10. Em que aspectos as leis civis do casamento na Inglaterra, em sua maior parte, erraram?

  11. Em que aspecto elas erraram principalmente neste país?

  12. Quais são os principais objetivos a serem promovidos pelo casamento?

  13. Prove que a poligamia não é lícita de acordo com a lei original do casamento.

  14. Como poderia ter sido certo para os patriarcas praticarem a poligamia?

  15. Mostre que Cristo explicitamente retirou a permissão.

  16. Com base em que fundamento os romanistas mantêm a superior santidade de uma vida de celibato e a impõem a todos os seus sacerdotes?

  17. Com base em que fundamentos todos os protestantes mantêm uma opinião oposta?

  18. Qual é o verdadeiro significado dos ensinamentos de Cristo (Mateus 19:10-12) e de Paulo (1 Coríntios 7:1-40)?

  19. Qual é a aplicação prática desses ensinamentos para os deveres dos cristãos nos dias de hoje?

  20. A diferença de religião invalida o vínculo do casamento?

  21. Prove que os verdadeiros crentes não devem ser desigualmente unidos com os ímpios.

  22. Qual é o assunto da quarta seção?

  23. O que é incesto?

  24. Mostre que o casamento dentro da relação proibida é impossível.

  25. Onde se encontra a lei bíblica sobre incesto?

  26. O que ensina essa lei sobre os graus proibidos de afinidade e parentesco?

  27. Qual tem sido historicamente o julgamento da Igreja Cristã sobre a contínua obrigação da lei levítica?

  28. Qual é a opinião e a prática predominantes em nossa Igreja nos tempos recentes?

  29. O que, por si só, dissolve automaticamente um casamento?

  30. Quais causas justificam a dissolução de um casamento por tribunais humanos?

  31. Prove que nenhuma outra causa justifica o divórcio.

  32. Como deve ser obtido um divórcio por essas causas justificáveis?

  33. Como os tribunais cristãos e eclesiásticos devem agir nos casos em que as autoridades civis concederam divórcios e permitiram novos casamentos não permitidos pela lei de Deus?

  34. Prove a veracidade da sua resposta.


  1. Titulo adicionado pelo tradutor para a melhor divisão do conteudo. 

  2. Originalmente, esse é o 4º ponto. Mas foi alterada a numeração para melhor compreensão.