PRIMEIRA DISPUTA TEOLÓGICA SOBRE A NECESSIDADE DA SATISFAÇÃO DE CRISTO.¶
Respondente Gabriel DEMONTHOUZ, Genebrino.
I. Visto que a mui suave Doutrina da Satisfação de Cristo é o principal Cabeça da nossa salvação, a âncora da Fé, o asilo da Esperança, a norma da Caridade, como santamente adverte Atanásio; e, ademais, a verdadeira base do Cristianismo e o mais precioso κειμήλιον [tesouro] dos Cristãos; pela qual, estando salva, tanto a sua estrutura permanece firme quanto a consolação daqueles, e pela qual, por outro lado, uma vez subvertida ou corrompida, é necessário que toda a compagem da Religião, desarticulada e dissipada, rua: nada deve ser mais prioritário para os Cultores da Verdade divina do que pesá-la em acurado exame e, colocada em plena luz, possa ela ser reconhecida por todos e retida constantemente com firme confiança a partir da Palavra de Deus.
II. E com tanto maior diligência este argumento deve ser ponderado, porque não há quase nenhum mistério da Religião Cristã que o Diabo e o Mundo, inimigos capitais da nossa salvação, tenham atacado perpetuamente com mais grave ódio e contumélia, seja por guerra aberta, seja por arte oculta; nenhum que, ainda hoje, se esforcem por perturbar e subverter com tantos erros para a perdição da Igreja.
III. Pois, para nada dizermos agora sobre os Fariseus e Pseudoapóstolos que viveram ao tempo de Cristo e dos Apóstolos, dos quais aqueles impugnavam diretamente este dogma salubérrimo, tentando estabelecer a própria justiça Rom. x. 3., enquanto estes o atacavam indiretamente e por minas, conjungindo Moisés com Cristo, as Obras com a Fé, a Justiça dos homens com a Justiça de Deus em uma mistura letal, aos quais por isso Paulo, em Gál. v. 4., diz καταργεῖσθε ἀπὸ τοῦ Χριστοῦ, isto é, de tal modo desvanecem e são cortados de Cristo que Cristo se lhes torna plenamente inútil: como também para omitirmos os Valentinianos e Gnósticos, Arianos e Fotinianos e outros homens dessa laia, há muito condenados pelos antigos Concílios e Padres e marcados com o infame estigma da heresia, dos quais é mais notório do que necessita de prova que foram tanto Χριστομάχους [inimigos de Cristo] quanto iníquos para com o mérito e a satisfação do Salvador; Quem ignora que o próprio Pelágio, entre os vários e múltiplos erros que nutriu, esteve também implicado nisto: que pensava que a Graça medicinal de Cristo consistia apenas em sua doutrina e exemplo? Pois julgava que Cristo viera para isso, não para libertar o gênero humano de qualquer cativeiro ou de qualquer cárcere, mas apenas para demonstrar o caminho da salvação e entregar os preceitos da vida eterna, para oferecer exemplos de vida salutar, propondo-se a si mesmo a nós como exemplo de humildade e paciência, conforme pode ser facilmente comprovado por vários lugares de Agostinho; E a tal ponto esta mancha letal havia infectado a Igreja Cristã com seu contágio, que até os tempos de Bernardo permaneceram os resquícios desta peste.
IV. No século XII, de fato, com o avanço das trevas dos Sofistas, emergiu entre os Franceses Pedro Abelardo, de agudeza versátil e de erudição múltipla, conforme permitiam aqueles tempos, a quem é imputado pelos Escritores daquela era que negou ímpia e sacrilegamente a Satisfação de Cristo junto com os antigos heréticos, de onde o Abade de Clara-Vallis, na Epístola 190 ao Papa Inocêncio, comemora os seus vários erros e dogmas pestíferos, mas principalmente acerca do mistério da Redenção, por ele ter ensinado que Cristo não apareceu na carne nem subiu à morte por outro fim senão para a nossa instrução pela palavra e pela contestação da sua caridade pela morte: Quanto ao mistério da Encarnação, que ele confessava ter sido constantemente crido pelos Doutores após os Apóstolos, impugnava-o em parte porque não fora necessária nenhuma Satisfação, visto que Deus poderia ter instaurado o gênero humano pela só pregação da Palavra, e em parte porque seria cruel e iníquo que, por uma morte sangrenta e ignominiosa daquele que é inocente e o próprio Filho de Deus, se satisfizesse a Deus pelos pecados alheios.
V. Não faltaram, todavia, quem atribuíssem a Abelardo aqui uma melhor intenção; pois Pedro de Cluny, escritor não ignóbil daqueles tempos, testemunha sobre isto em certa Epístola que ele transcorreu o último ato da vida santa e devotamente no Mosteiro Cluniacense, e mesmo sobre o Artigo da Satisfação deixou expressa esta tese em certa Apologia sua: Confesso o único Filho de Deus Encarnado, para que nos libertasse da Servidão do pecado e do jugo do Diabo e nos abrisse o acesso à vida suprema por sua morte: de onde não há razão para que Joh. Crellius, em sua resposta a Hugo Grotius, se glorie tanto do consenso de Abelardo na oposição à Satisfação do Salvador.
VI. Após a Reforma, porém, na παλιγγενεσίᾳ [renascimento] do Evangelho e das ciências, embora aquela Luz salutar que resplandeceu do céu parecesse dever ter repelido aquelas trevas fatais do erro cego, houve contudo muitos demais que tentaram solicitar e adulterar este santíssimo dogma. É conhecido o que Miguel Serveto, homem plasmado pelas próprias fúrias para toda improbidade, pronunciou blasfemamente sobre isto; o que Jorge Blandrata, Valentino Gentilis, Davi Jorge sentenciaram impiamente acerca disso; Somaram-se Lélio Socino, Bernardino Ochino e, finalmente, aquele infausto Fausto Socino, neto de Lélio, que, assim como a Divindade de Cristo, tentaram impugnar e arrancar com execrável e diabólica audácia a Satisfação; e erraram nesta parte muito mais perigosamente que os próprios Pontifícios: Pois, embora os Papicolas se esforcem por labefactar de mais de um modo o preço e a eficácia desse mérito e Satisfação, chamando sua perfeição à dúvida enquanto não se envergonham de lhe costurar os trapos de satisfações e méritos humanos; contudo, nunca até agora progrediram a tal ponto de insânia que negassem abertamente a sua necessidade e verdade, o que a infeliz turba dos Socinianos, a quem nada resta de Cristão além do nome, tentou com grande empenho, trazendo dos infernos heresias antigas e há muito expulsas. Para o lado destes, não obscuramente, acedem os Remonstrantes, o que quer que possam alegar em contrário para afastar este crime, como os Leidenses em sua Censura, Festus Hommius no espécime, e Bodecherus no Sociniano-Remonstrantismo demonstraram abundantemente.
VII. Embora, verdadeiramente, na purgação da Igreja destes monstros, tenham felizmente explicado suas forças tanto os Heróis do século antigo outrora, quanto novissimamente muitos Varões Celeberrimos com quem se teve de lutar mais de perto: contudo, ainda não vemos isto prostrado e retirado, proh dolor!, de modo que não movam continuamente novas máquinas e submetam tropas para reintegrar a guerra, de onde qualquer um facilmente conjeture que a coisa não está de tal modo concluída que não se possa ou deva nela exercer a própria indústria para o futuro; Portanto, esperamos que não será ingrato ou ἀπροσδόκητον [inesperado] se, trabalhando segundo o nosso módulo em ilustrar e asserir cada vez mais a verdade, compreendermos em poucas Posições a sentença Ortodoxa e a propusermos para ser ponderada em discussão pública, com a ajuda do bom Deus.
VIII. Antes de fazê-lo, devem ser estabelecidas certas prenoções sobre a Voz, necessárias para a ilustração da Coisa. A voz Satisfação esteve sempre em uso mui frequente para os Latinos, mas usada com variada significação; Pois, para omitirmos agora o significado mais geral pelo qual se diz satisfazer aquele que agrada a alguém e lhe faz a vontade, como, sob a autoridade de Ulpiano, diz-se que satisfazemos aquele cujo desejo cumprimos; É certo que, no uso comum, se diz de duas maneiras: ou sobre a reparação da ofensa, ou sobre o pagamento do débito, pois satisfaz-se pela ofensa e pelo débito; Pois quem se purga e se escusa perante aquele que sofreu a ofensa, diz-se satisfazer, de onde os antigos Escritores da língua Romana dizem que satisfaz aquele que, ou por fato ou por palavras, testemunha doer-lhe ter lesado a outrem, e suplica simplesmente contra a vingança, e sinaliza querer voltar à graça com ele; Cícero, 2. Filíp. Recebi já antes cartas de César para que permitisse que me fosse satisfeito por ti, e que recebesse disso tua purgação e escusa. Assim Alcmena, em Plauto, mais irada com Anfitrião, de quem se queixa ter sido lesada com palavras contumeliosas, professa que não voltará à graça com ele a menos que ele satisfaça, Anfitr. Ato 3.
Pois eu, diz ela, ou o abandonarei Ou ele me satisfaça; e além disso jure Não querer que tenham sido ditas as coisas que proferiu contra mim inocente. Hinc, a fórmula de Satisfação entre os Antigos era: Não queria que fosse feito, darei juramento de que és indigno desta injúria. Terêncio, Adelfos Conheço estas vossas coisas; não queria que fosse feito, dar-se-á juramento de que és indigno desta injúria. Mas pelo débito satisfaz-se pagando o débito e liberando a garantia. De onde é que no uso dos Jurisconsultos as vozes de Satisfação e Pagamento são usadas não raramente como equivalentes; No entanto, é mais frequente quando são separadas como distintas; pois propriamente diz-se pagar aquele que por si mesmo conta o preço, e Satisfazer aquele que paga o que outro deve ou o equivalente, l. Solutionis D. de verborum signi. l. 4. Ao que pertence a definição Escolástica de Satisfação quando se diz ser a restituição voluntária do equivalente, de outro modo não devido, quando nimirum o fiador restitui ao credor o que outro deve ou o equivalente, Scot. em IV. Dist. 15.
IX. Nas Sagradas Letras, a voz Satisfação é usada igualmente neste duplo sentido, ou por uma confissão humilde, reconhecimento do pecado e petição de vênia, ou pelo pagamento pleno pelo qual se satisfaz a justiça divina pelos débitos dos pecados; No primeiro sentido, diz-se frequentemente entre os Padres que os pecadores satisfazem a Deus quando reconhecem o pecado com confissão humilde e suplicam a vênia dele, Orígenes, hom. 3 em Juízes. Humilha-te a ti mesmo diante de Deus, e satisfaze-o na confissão da penitência; Lactâncio lib. 4. c. 17. Se confessados os nossos pecados, tivermos satisfeito a Deus; Cipriano, de lapsis, falando: Confessando o seu pecado com satisfação humilde e simples; Assim, todo ato do pecador penitente que apraz a Deus e impetra a sua vênia e graça, pelo qual scilicet testemunha doer-lhe veementemente os pecados admitidos, e não os querer feitos, e assim desejar de alma voltar à graça de Deus, vem sob o nome de Satisfação entre eles; E porque era nobre principalmente a penitência pública dos fiéis caídos, nela potissimum e por uma razão singular fixou-se entre os antigos o vocábulo Satisfação; De onde na Igreja o nome de satisfação cresceu para significar aqueles testemunhos públicos de penitência que costumavam ser exibidos publicamente na Igreja antiga por aqueles que haviam caído em algum pecado grave e notório, para edificação dos fiéis e reparação do escândalo dado, as quais eram chamadas Satisfações Canônicas, e eram dadas no foro externo da Igreja. Pelas quais patet, para dizermos isto de passagem, quão ridículos são os Pontifícios quando tentam atrair os lugares dos Padres que falam de satisfações desse gênero para provar o comentário de suas satisfações, quer próprias quer alheias, quando contudo consta ser muito outra a significação desta voz entre estes e aqueles.
X. No segundo sentido, quando a Satisfação é tomada pelo pagamento, não compete a qualquer pecador satisfazer a Deus; isto é próprio apenas de Cristo, que pagou o λύτρον [resgate] na cruz pelos nossos pecados, e pela obediência até a morte satisfez plenamente a justiça de Deus; E esta é a significação própria deste lugar quando disputamos sobre a Satisfação de Cristo. Por ela, quippe, nada mais entendemos senão a obediência e paixão voluntária de Cristo θεανθρώπου [Deus-homem], pela qual se ofereceu a si mesmo a Deus pelo Espírito eterno em sacrifício ἱλαστικόν [propiciatório], para que por nós cumprisse todo o postulado da Lei e, como nosso fiador, pagasse todas as penas devidas a nós segundo a ordem da Justiça divina, assumidas sobre si; e assim, prestada a propiciação perfeitíssima pelos nossos pecados, adquirisse para nós a libertação da morte e da maldição, e simultaneamente o direito à vida eterna por sua mui absoluta Justiça. De onde consta que para esta Satisfação concorrem tanto as ações quanto as paixões de Cristo, pelas quais plenissimamente cumpriu a lei, tanto fazendo o que ela mandava, quanto sofrendo o que ela ameaçava. Pois, como a lei requeresse ambas do homem pecador e ambas fossem necessárias para a perfeita salvação, ambas também deviam ser pagas por ele por nós, para que nele tivéssemos o perfeito δικαίωμα [requisito de justiça] pelo qual não apenas conseguíssemos a impunidade em relação às penas denunciadas pela sanção da Lei, mas também obtivéssemos positivamente o direito à vida eterna que a lei promete aos que a cumprem; Embora, porém, esta Satisfação de Cristo tenha sobressaído potissimum na morte, de onde na Escritura a salvação e redenção costumam ser-lhe atribuídas por sinédoque, porque foi o cúmulo e a coroa daquela obediência, deve contudo ser estendida a toda a vida na qual Cristo cumpriu toda a justiça, e assim satisfizera merecendo e merecera satisfazendo.
XI. Embora, verdadeiramente, a voz Satisfação, tomada precisamente assim, seja ἄγραφος [não escrita], contudo, equivalentemente e κατὰ τὸ πρᾶγμα [segundo a coisa], ocorre frequentemente nas Escrituras: Pois encontram-se vozes ἰσοδυναμοῦντες [equivalentes] tanto no V. quanto no N. T.; no V., de fato, פָּדָה, פְּדוּת e פִּדְיוֹן Êxo. 13. 13. Sl. 49. 8. 9. כּוֹפר e כִּפֶּר Êxo. 21. 30. Lev. 13. 30. de onde o dia יָמִים porque nele se fazia a solene propiciação pelo povo; No N., λύτρον, ἀντίλυτρον, ἀπολύτρωσις, τιμὴ, ἱλασμὸς, λύτρον, ἀπολύτρων, ἐξαγοράζειν e sim., as quais, como se verá em seu lugar, a conotam abertamente, para não comemorarmos várias frases das quais se elicia invencivelmente, como patet no que segue.
XII. Sobre esta Satisfação, porém, três coisas podem ser perguntadas potissimum: 1. Se foi necessário que Cristo satisfizesse por nós; 2. Se satisfez verdadeira e propriamente; 3. Se cumpriu perfeita e absolutamente todas as partes que lhe foram demandadas; No primeiro atende-se à Necessidade; No segundo inquire-se sobre a Verdade; No terceiro considera-se a Perfeição; pois sobre estas três coisas costumam ser movidas gravíssimas controvérsias tanto pelos Socinianos quanto pelos Pontifícios: Nós, porém, agora executaremos primeiro aquele primeiro capítulo: 1. Proporemos o estado da Questão e a sentença das partes dissidentes, 2. Confirmaremos a sentença verdadeira e Ortodoxa κατασκευαστικῶς [construtivamente], 3. Refutaremos por ἀνασκευαστικῶς [destrutivamente] os principais argumentos dos Adversários.
XIII. Embora o Estado da Questão não pareça intrincado, certas coisas contudo ἐξαγώνια [alheias ao debate] e não controversas devem ser aqui removidas. 1. Não se pergunta Se os pecados merecem pena e são puníveis, pois de ambos os lados está confessado que todo pecado é digno de pena. Pois, sendo algo desconforme com a suprema regra, isto é, com a Lei eterna, por nenhuma razão pode ocorrer que não desagrave a Deus, e assim não obrigue o pecador à pena, pois quem desagrada a Deus é por isso mesmo digno de ser rejeitado por Deus; mas sobre isto se controverte: Se, assim como os pecados são puníveis, assim Deus deve necessariamente e quer de fato punir sempre por Justiça. 2. Não se disputa Se Ele pune ou deve punir de fato alguns pecados; pois os Adversários reconhecem que Deus não pode não punir os pecados dos impenitentes e contumazes: Mas se pune todos omnino de tal modo que não permita que nenhum passe impune. 3. Não se verte propriamente em controvérsia Se Deus, por aquele sumo Direito que obtém sobre a Criatura e por potência absoluta, pode remitir pecados sem satisfação; Pois não somos nós quem queiramos estabelecer limites ao Onipotente; nem nos cabe definir até onde se estende aquele poder infinito e ἀνυπεύθυνος [irresponsável perante outros] que Ele obtém sobre a Criatura? Mas a questão é sobre o Direito temperado pelas virtudes e pela potência ordenada, segundo a qual Ele não apenas pode agir, mas quer agir e age, especialmente neste negócio. Enfim, não se disquire Se Cristo deveu fazer e sofrer algo pelo qual, segundo a aceitação da parte lesada, se conseguisse a vênia gratuita e precariamente; pois também isso os Adversários concedem: Mas se deveu satisfazer meritoriamente, de fato e integralmente, não omitindo nada que por direito estrito deveu ser feito, mas tanto agindo quanto sofrendo o que quer que fosse requisitado para a nossa salvação.
XIV. De onde já emerge um estado da Questão fácil e perspícuo; scilicet, Se agindo Deus conosco por um Direito temperado pelas virtudes, nenhum pecado possa ser deixado impune, e assim a Satisfação de Cristo tenha sido necessária por nós até o ponto de que, sem ela, nem a remissão dos pecados nem a salvação eterna pudesse ser obtida; ou Se, da parte de Deus, não apenas foi côngruo e condizente, mas também necessário que Cristo satisfizesse plena e perfeitamente à Justiça Divina por nós para peragrar a obra da nossa Redenção; Negam obliquamente os Pontifícios, labefactam subdolamente os Remonstrantes, mas os Socinistas a impugnam γυμνῇ τῇ κεφαλῇ [com a cabeça nua] e abertamente.
XV. Socino passim assevera o contrário, tanto no livro sobre o Salvador quanto nas Preleções: Eu julgo, diz ele, e considero ser a sentença ortodoxa que Jesus Cristo é nosso Salvador porque nos anunciou o caminho da salvação eterna, o confirmou e em sua própria pessoa, tanto com o exemplo de vida quanto ressuscitando dos mortos, o mostrou manifestamente, e Ele mesmo dará a vida eterna a nós que a tivermos; afirmo, porém, que nem Ele satisfez pelos nossos pecados à Justiça Divina pela qual mereceríamos ser condenados pecadores, nem foi necessário que se satisfizesse. Lib. 1. de Serva. c. 1. O mesmo estabelece o Catecismo Racoviano, as Instituições de Ostorodius, Smalzius contra Frantzius, Crellius contra Grotius, e enfim Volkelius contra todos.
XVI. A sentença constante dos Ortodoxos, verdadeiramente, é que Cristo satisfez verdadeira e perfeitamente à justiça divina por todos os nossos pecados, e que para que satisfizesse foi omnino necessário, de modo que sem isso não nos poderia brilhar nenhuma remissão dos pecados, nem esperança de salvação e imortalidade.
XVII. Aqui, porém, não podemos admirar o suficiente que, entre os discípulos de Lutero, existam alguns, e entre outros Gherardus no lugar sobre a Justific. c. 36, que pretendem que a ocasião foi dada aos novos Fotinianos deste seu erro blasfemo pela doutrina de nossas Igrejas sobre o decreto absoluto da Eleição. Pois, diz ele, se pela vontade absoluta de Deus os eleitos devem ser salvos para a vida eterna, utique também pela vontade absoluta de Deus os pecados lhes serão remitidos, ou certamente puderam ser remitidos, e assim nada é necessário da satisfação ou mérito de Cristo: Eles, porém, pela mesma razão de argumentar, facilmente coligiriam que não é necessária nem a fé nem a penitência: Mas iniquíssima é a acusação, e já por isso se refuta suficientemente que nós, que lutamos pelo decreto absoluto da eleição, também lutamos com todas as forças pela verdadeira satisfação de Cristo contra aqueles monstros de dogmas; E sane o decreto absoluto sobre o fim não traz nenhum prejuízo à constituição dos meios, visto que antes lhe são subordinados, pois aquele que nos destinou a salvação desde a eternidade pelo só beneplácito, não quis contudo que ela fosse conferida no tempo senão pela intervenção da satisfação: Aquele que nos amou com amor de benevolência para nos dar a Cristo, e Cristo a nós, não nos ama com amor de beneficência senão nele e por causa dele. De onde somos chamados Eleitos em Cristo Ef. 1. 4. não como causa meritória e antecedente da Eleição, mas como fundamento da execução e meio primário consequente.
XVIII. Por outro lado, entre os Ortodoxos sobre a necessidade da Satisfação, não negamos que ocorre algum divórcio de sentenças; Pois embora todos defendam mordazmente a necessidade da satisfação contra o Adversário comum, de modo que por nenhuma outra razão sejamos de fato libertos do reato dos pecados e da morte senão por ela, visto que em nenhum outro senão em Cristo há salvação At. iv. 12., contudo, nem todos a asseveram de igual modo e ex aequo: Pois alguns confessam ter sido necessária a Satisfação, mas apenas pela hipótese do decreto divino, na medida em que Deus assim estabeleceu consigo mesmo e manifestou esta sua vontade na Palavra, nimirum que fôssemos libertos pelo λύτρον [resgate] do nosso Fiador e Mediador: Reconhecem aqui também a necessidade de congruência, porque era maximamente côngruo à majestade divina que não se dissesse que os seus preceitos eram violados impunemente, e assim se fizesse algum prejuízo à própria Justiça, que os pecados não fossem remitidos de outro modo senão aceita a satisfação de Cristo; Mas não a consideram tão absolutamente necessária que outros modos de Libertação e salvação não fossem possíveis a Deus, em cuja sentença parece ter estado Agostinho quando diz disertamente li. 15. de Trini. c. 10.: Não faltou a Deus outro modo possível a cuja potestade todas as coisas estão igualmente sujeitas, mas outro modo mais conveniente para curar nossa miséria não houve nem pôde haver: Outros, porém, não apenas urgem uma certa necessidade hipotética que se apoie na só vontade de Deus, mas também uma absoluta que se funde na Justiça; de onde pretendem que Deus decretou a morte de seu filho como preço da Redenção, não apenas porque não queira remitir pecados sem satisfação, mas também porque não possa pela Justiça; e Nós abraçamos livremente esta sentença, tanto porque é mais condizente à Sagrada Escritura, quanto porque é mais cômoda para rebater a pervicácia do herético pestilentíssimo, a quem não pouco gratificam, embora imprudentes, os que insistem em outra via.
XIX. Para que, portanto, acessemos à confirmação da nossa sentença, estabelecemos que a necessidade da Satisfação se apoia em dois fundamentos principais: na Natureza de Deus, scilicet, e em sua Vontade; Aquela eluz nas suas propriedades e virtudes; Esta é declarada na Lei e no Verbo do Evangelho: E quanto à Natureza, de fato, demonstramos facilmente ter sido necessária a satisfação: Pois se Deus por natureza é Justo, se odeia perfeitamente e aversa o pecado como diametralmente repugnante à sua santidade e Justiça; utique não poderá não puni-lo, e proinde nem poderá remiti-lo sem satisfação. Ora, aquilo primeiro é certíssimo; Pois, além de que não se pode negar que a Justiça é do conceito essencial da Divindade, siquidem repugna omnino, immo é blasfemo conceber um Numem que seja injusto; se consultamos a Escritura, tantas vezes aquela Justiça é atribuída a Deus que nenhum lugar de dúvida pode sobejar: Pois que outra coisa quer o Régio Salmista quando diz Sl. v. 6. 7. Odestes todos os que operam a iniquidade, o mal não habitará contigo e Sl. cxix. 135. Justo és, Senhor, e Retos os teus Juízos; que outra coisa Abraão Gên. xviii. 25. O Juiz de toda a terra não exerceria o direito? Que outra coisa Daniel ix. 7. A ti, Senhor, a Justiça etc. e Habac. c. i. 13. És mais puro de olhos do que para que contemples o mal. e Jos. xxiv. 19. Não podereis coler a Jeová (scilicet, com culto hipócrita) porque Ele é Deus santíssimo, Deus forte, zeloso, não suportará a vossa defecção e os vossos pecados. Que outra coisa Paulo quando testemunha Rom. i. 18. A ira de Deus revela-se do céu contra toda impiedade e injustiça dos homens, e vers. 32. Estando cada um convencido em sua consciência que este é o δικαίωμα [decreto justo] de Deus, que os que fazem tais coisas são dignos de morte. Enfim, para não congregarmos aqui mais coisas, o próprio Senhor protesta saepius ser ele forte e zeloso que de modo algum absolve o culpado, mas visita a iniquidade dos pais nos filhos, Êxod. cap. xx. 5. & xxxiv. 7.
XX. Posta, porém, uma vez esta Justiça em Deus, segue-se necessariamente que a pena é devida ao pecado por ela; Pois, como esta Justiça seja ἐπανορθωτικὴ [corretiva] e distributiva, que versa em atribuir a cada um o seu, conforme Cícero a descreve a Herênio quando diz ser a equidade que atribui o direito a cada um segundo a dignidade de cada qual, e Simônides, referido por Aristóteles na Polít., diz estar posta ἐν τῷ τὰ ὀφειλόμενα ἑκάστῳ ἀποδίδοναι [em dar a cada um o que lhe é devido], requer-se omnino que, assim como por seu prescrito deve ir bem aos bons, assim também vá mal aos maus, Rom. ii. 6. 7. 8. Assim, se quisermos raciocinar sobre o Ódio e a Ira de Deus, a coisa será clara; Visto que ambos são atribuídos a Deus apenas ἀνθρωποπαθῶς [segundo paixões humanas], mas devem ser entendidos θεοπρεπῶς [de modo digno de Deus], não denotam nenhuma aflição ou perturbação de ânimo em Deus, mas apenas a suma desplicência e detestação de alguma coisa com a certa e constante vontade de puni-la: Rursus, como Deus nada queira que não possa, omnino se Ele odeia o pecado naturalmente, nunca permitirá que ele passe impune, de onde o Salmista, Sl. v. 6. 7., a partir do fato de que Deus odeia a iniquidade, conclui que ela não permanecerá impune, pelo que significa haver entre o ódio ao pecado e a sua punição um nexo tal que aquele vínculo de modo algum possa ser dissolvido. Não é Ele como os fictícios Numens Gentios, que, contentes com uma satisfação fictícia e imaginária, acreditava-se deporem facilmente a ira, de onde entre eles era em uso não raro assumir vítimas pintadas em expiação dos pecados, o que Alex. ab Alex. produziu após Tucídides, e o próprio Júpiter saepius era aplacado apenas com tochas acesas: Mas o nosso Deus é fogo consumidor, seus olhos são mais puros do que para que contemplem o mal, muito menos para que o suporte impune.
XXI. Não nos escapa, equidem, que o Adversário aqui argumenta variadamente para declinar a força deste argumento. 1. Acerca da voz Justiça, nega que ela designe propriamente na Escritura aquela Justiça ἐπανορθωτικὴν [corretiva] e vindicativa que urgimos Nós, da qual ele não reconhece nenhuma necessidade senão acerca dos impenitentes, mas antes a Justiça universal, isto é, a Equidade e Retidão que alibi vem sob o nome de pureza e santidade, e segundo a qual faz todas as coisas que por direito devem ser feitas, ou que o direito e a honestidade postulam; De onde em Prælect. cap. 16. nem de fato, diz ele, há em Deus qualquer Justiça que mande punir omnino os pecados, à qual Ele próprio não possa renunciar; Há de fato em Deus uma Justiça perpétua, mas esta nada mais é do que equidade e retidão. Verum, frustra estas coisas e erradamente são asseveradas por ele. Pois, embora não neguemos que a voz Justiça é tomada de modos diversos, de modo que ou a Justiça universal ou a particular seja entendida, e esta rursus seja atendida ou nos ditos ou nos fatos; pretendemos contudo que saepius e neste negócio especialmente ela é tomada relativamente ao Juízo, pela constante vontade de vingar os pecados; o que até a própria inspeção dos lugares antes louvados poderá comprovar abundantemente. Nem Paulo diria ser Justo diante de Deus retribuir com aflição os que vos afligem, 2 Tess. 1. 6. ou o Anjo Deus é Justo e os seus Juízos justos, pelo fato de ter animadvertido severamente nos pecados. Apocal. xvi. 5. 6. 7. ou Davi, Daniel, Neemias tantas vezes chamariam Deus de Justo pelas várias penas impostas ou aos fiéis ou aos ímpios, se não competisse propriissimamente a Deus esta Justiça particular, não apenas ao modo de um ato arbitrário e livre que Deus possa exercer ou não exercer por arbítrio, mas ao modo de uma propriedade que, embora seu exercício, objetos e modos sejam administrados libérrimamente e sapiêntissimamente por Deus como todas as coisas, todavia Lhe é essencial quanto à raiz e ao princípio. Para aqui tendem todos aqueles lugares nos quais Deus é dito tantas vezes que julgará o mundo justamente e em justiça, nos quais é relatado exercer seus Juízos a partir da justiça, como Sl. ix. 5. & cxix. 131. At. xvii. 3. Rom. ii. 5. & iii. 5. 6. &c. Pois estas coisas não poderiam ser ditas se esta Justiça particular não fosse virtude e propriedade natural da qual mana o seu justo juízo. II. Immo, ainda que déssemos ao Adversário que a Escritura pela Justiça entende potissimum a Equidade e Retidão de Deus, nada por isso decairia da nossa causa, visto que não menos por esta razão o argumento pode constringir; Pois como, conforme retamente o Filósofo ensinou, esta Justiça é uma virtude universal que compreende sob si todas as outras, omnino a própria Equidade não será absoluta em todos os seus números sem a Justiça vingadora, quippe que seja equitativo, immo equitativíssimo, que o ódio de Deus se torne testemunhado na punição dos pecados, e se atribua a cada um o seu. Assim, se a Justiça universal é entendida, a particular também é notada, que naquela está contida como a espécie sob o gênero: E sane aquela Justiça universal não poderia ser dita perfeita se não for concebida, com o amor da santidade, ser a aversação do mal e, pela aversação, a vontade de punir; pois por que seria chamado Justo, senão porque tem suma retidão e santidade, de tal modo que nem nele, nem em suas obras haja nada que daquela retidão recue sequer um pouco; ora, se Ele pudesse não punir o pecado, poderia não odiar, se pudesse não odiar, poderia amar, e assim não seria summamente justo. Acresce também que, como o Adversário reconheça que as penas e suplícios dos pecados são efeitos do Juiz irado, esses efeitos necessariamente arguem a causa nele; a causa, porém, nenhuma pode ser dada senão aquela Justiça vingadora que é uma certa parte e ἀπαύγασμα [resplendor] da Santidade e da suma Retidão. Jos. xxiv. 19. Sl. xi. 7.
XXII. Excip. II. Que o Ódio e a Ira de Deus não inferem imediatamente que a Justiça vingadora seja essencial a Deus, pois pode ser efeito da livre vontade, não ato de propriedade natural; De modo que Deus odeie porque quer, não porque pela natureza seja necessariamente determinado a isso. 2. ainda que o ódio fosse natural e necessário, não se segue imediatamente a necessidade da pena, como em nós se dá a aversação sem punição; aversamos os vícios daqueles que nos afetam com injúria, nem por isso imediatamente nos é lícito ou nos apraz vingá-los; os pais detestam os vícios dos filhos e, contudo, saepe perdoam sem pena; por que não poderá Deus igualmente ter odiado e não punido? 3. Se Deus pode punir onde não odeia, Ergo poderá ter ódio e não punir; puniu, contudo, o Filho santíssimo a quem nunca teve em ódio. Resp. Mas todas estas coisas ou são falsas ou ἀπροσδόκητον [não pertinentes]. Ao 1. digo que falsamente se supõe que o ódio e a ira sejam apenas efeito da livre vontade e não ato de propriedade essencial; pois embora sejam exercidos pela livre vontade, não menos contudo fundam-se no atributo essencial; Immo, como o ato suponha necessariamente o hábito, utique o princípio do ato de ódio e da Ira argui algo que não pode ser outro senão a própria justiça: o que se confirma ulteriormente, porque se funda na santidade e pureza de Deus, de onde Jos. xxiv. 19. Deus é dito não suportar a defecção e os pecados do povo porque é santíssimo e Habac. 1. 13. diz que a pureza dos olhos de Deus, id est, a perfeitíssima santidade, é a causa pela qual não pode contemplar o mal; se Ergo a santidade é natural, o ódio também o é igualmente. 2. porque o amor do bem em Deus não é indiferente mas necessário; pois como ama a si mesmo necessariamente, assim não pode não amar o que quer que lhe seja semelhante; Ergo o ódio será necessário pela razão dos contrários. 3. Porque se fosse ato livre e indiferente, poderia não exercê-lo, Immo poderia justamente querer o contrário, isto é, amar o pecado; pois os atos que se fundam na só vontade são libérrimos, e a vontade de Deus não se inclina para nenhum objeto de tal modo que, se se inclinasse para o contrário, não pudesse ser feito justamente; quem, verdadeiramente, não horrorizaria a isto? Ao 2. Cremos que o ódio e a pena do pecado se associam por um nexo tão estreito que não pode aquele ser posto sem esta, como dito Thes. 20., aliás seguir-se-ia que o pecado sempre desapraz a Deus e, todavia, o pecador como tal pode ser recebido por Ele; pois se pode não punir, pode perdoar, se pode perdoar, pode fover o pecador em seu seio; O simile que se traz é plenamente dissímile; Outros são os caminhos de Deus, outros os nossos; cabe a nós aversar o pecado sem vingança privada, que compete apenas àqueles que estão constituídos em ὑπεροχῇ [superioridade], mas sobre Deus foi dito sem exceção: Minha é a vingança, eu retribuirei. De resto, em nós a aversação é fria e saepe ineficaz, ou porque não queremos, ou porque não podemos punir; Por isso Magistrados e Pais não raro pecam aqui por preposterada indulgência, ou são destituídos da faculdade de punir porque a ira é vã sem forças: mas Deus odeia summamente o pecado como lesão da sua glória e, porque é summamente potente, vinga-se infalivelmente: difere quidem algumas vezes ou transfere as penas, mas nem por isso as retira penitus; sempre pune se não nos próprios pecadores, ao menos no Fiador. Ao 3. digo que os argumentos pelos opostos nem sempre podem ser admitidos na Teologia, v. g. somos mandados amar os amigos, mal, todavia, alguém coligiria com os Fariseus que deve odiar os inimigos; assim as más obras são causa de perdição, logo também as boas da salvação; pois nem a mesma causalidade das boas obras é em relação à salvação que a das más em relação à perdição; estas quippe efetuam e merecem propriamente a morte porque são nossas e indevidas, mas aquelas não têm tal χάριν [graça/caráter] para com a salvação, porque nem são nossas nem indevidas, e se são necessárias para ela, a necessidade é apenas de presença, não de eficiência e mérito, como de condições naqueles que serão salvos, mas não como de causas da própria salvação. Itaque não é porque Deus pudesse punir onde não odeia que, continuò, poderá ter em ódio e não punir. 2. falso que Deus alguma vez tenha punido sem ódio, nem o exemplo de Cristo prova isto; pois embora em si e em sua própria pessoa tenha sido mui dileto ao Pai, contudo, como Fiador e patrono nosso que recebeu nossos pecados em si, sentiu Deus irado e queixou-se de ter sido por Deus desamparado.
XXIII. Por outro lado, isto mesmo pode ser luculentamente confirmado, quer atendamos à natureza do pecado, quer à própria χάριν [caráter/propriedade] de Deus neste negócio: Pois quanto à natureza do pecado, de fato, quando deve ser certo e posto fora de toda álea de dúvida que intercede algum divórcio natural entre o vício e a virtude, não apenas positivo e livre, conforme outrora Carneades julgou, o qual ensinou que Justiça e Injustiça são apenas nomes, mas que a própria coisa é mutável pelo arbítrio dos homens; É igualmente certo e manifesto que o bem moral se associa com o físico e o mal físico com o moral por uma certa necessidade natural, de modo que aquele tenha a razão de prêmio e este de pena; quippe como convenham de ambos os lados no mesmo gênero, seja de bem ou de mal, e à divina sabedoria convém omnino que estas coisas sejam compostas juntas, nem sem absurdo pode-se fingir ou que a santidade absolutíssima tenha por companheira a perpétua miséria e calamidade, ou que o sumo crime se conjunte com a suma e mui jucunda felicidade.
XXIV. Nem apenas à Sabedoria isto convém, mas é imprimis condizente à Bondade e à Justiça divina; E à bondade quidem primeiro; siquidem tanta é a sua força e magnitude que não apenas quer que vá bem aos bons, mas que nem sequer parece poder impetrar de si o contrário, a razão é manifesta; visto que sendo Deus o bem do qual não pode haver melhor, e sendo o bem por sua natureza amável e desejável, sem qualquer dúvida está que Deus se ama summopere; Por outro lado, pela mesma razão pela qual Deus se ama enquanto é bom, amará também o que quer que encontrar semelhante à sua natureza, e em que vir resplandecer a sua imagem: é certo, porém, que na piedade e santidade está posta a principal parte da imagem divina, pelo que não pode não amá-la veementemente onde quer que ela ocorra. Ninguém, porém, ama qualquer coisa até esse ponto veementemente por bondade, sem que também por Justiça odeie veementemente o que lhe é adversário; pois estas coisas aqui se seguem e se põem invicem; Já verdadeiramente, quem ama, esse também testemunha o seu amor pela beneficência, se por alguma razão pode fazê-lo; pois o amor consiste nisto: que queremos bem àqueles a quem diligimos, de tal modo que, se nos for permitido, não apenas queiramos, mas também prestemos pela própria coisa; assim também quem odeia, se de algum modo pode fazê-lo, tudo o que tem de vingança à mão, tudo isso derrama naquilo que aversa, para que ou seja destruído penitus ou seja mandado para mui longe; itaque se Deus odeia o pecado, punirá omnino e vingará.
XXV. Segundo, disse que a χάριν [caráter] de Deus aqui deve ser atendida; nem de fato deve ser olhado aqui o Senhor simplesmente, ou como privado, mas como Juiz e Reitor do mundo, e assim como Sumo Magistrado, siquidem afligir com pena, ou libertar alguém das penas quando podes punir, não é senão do Reitor enquanto tal, primò e por si, como por exemplo na família do Pai, na República do Rei, no Universo de Deus; O que por isso vel maximè patet, porque a pena é o último na coação; a Coação, porém, não compete senão ao superior τῇ ὑπερεχούσῃ ἐξουσίᾳ [pela autoridade superior]. Como ergo compete a Deus o supremo regime e a potestade de governar, não pode não desempenhar as partes de Reitor senão abdicando-se daquele Domínio, isto é, o que a Escritura nega instritamente ser possível: queira Ele negar-se a si mesmo. Itaque quão necessário é ao Reitor e ao Príncipe entre os homens ferir leis boas e equitativas, e professar-se guardião das latas, seja larguindo prêmios aos obedientes, seja irrogando penas aos transgressores, tão necessário é que Deus, supremo Reitor e Juiz do mundo, vingue os crimes dos homens e não os deixe impunes; O Juiz de toda a terra não exerceria o Direito? Gên. xviii. 25.
XXVI. E hinc facilmente se colige que frustra o herético identidem nos repõe que Deus se porta apenas como parte ofendida neste negócio, e que a parte ofendida é credora da pena, e que naquela coisa tem o direito tal qual outros Credores nas coisas que lhes são devidas, para que ou possa exigir ou remitir por arbítrio. Pois 1. A punição sobre a qual aqui é a questão não é ato competente à parte ofendida enquanto tal, porque alioquin oportunaria que a toda parte ofendida competisse por si o direito de punir, o que ser falso aparece pelo fato de que dissemos ser a punição um ato τῆς ὑπεροχῆς [da superioridade]: Os lesados, de fato, quais de que sorte sejam, pelo direito natural e ordinariamente têm o direito de postular a restituição e a compensação do dano; a potestade, porém, de coagir, e assim de constituir e tomar a pena, enquanto tais não a têm; pois quem coage a outrem para que restitua o que foi tirado, por isso mesmo se constitui superior àquele e executa as regras do Direito, o que não faz enquanto lesado, mas enquanto instruído por certa potestade Reitoral, seja ordinária seja extraordinária; Se ergo Deus pune ou retira a pena como Juiz, não o faz como parte ofendida; Entretanto, não negamos que Deus, que pune os pecados ou os perdoa aos pecadores, seja retamente chamado parte ofendida, porque Ele omnino é ofendido primò e por si; mas punir ou deixar impune, negamos que lhe seja atribuído enquanto é parte ofendida; pune quidem os homens porque foi lesado, mas não enquanto lesado, mas enquanto Reitor.
XXVII. De resto, o Direito de punir no Reitor e no Magistrado não é direito de Domínio absoluto, ou direito de Crédito simplesmente, no qual a cada um é lícito fazer do seu o que quiser, como pretende o Adversário, pois isto está comparado para a graça daquele que o obtém; mas o Direito de punir não existe propriamente por causa do punidor, mas por causa de toda a Comunidade, e quoniam interessa que os delitos sejam punidos publicamente; Pois toda pena tem por propósito o bem comum, nimirum a conservação da Ordem e o exemplo: Além disso, nunca pugna com a justiça ceder do Direito de Domínio ou de Crédito, porque esta é a natureza da propriedade, que dela tanto se possa usar quanto não usar; mas o Juiz não pode abster-se de administrar o Direito sem injustiça, porque versa em negócio alheio pelo qual se deve atribuir a cada um o seu; immo, certos pecados, puta os dos impenitentes e contumazes, deixá-los impunes seria injusto, por confissão do próprio Adversário; Itaque muito outra é a razão dos débitos e das penas, do Credor e do Juiz, e ac proinde como Deus não sustente apenas a pessoa de parte ofendida, mas de Juiz imprimis, nada pode ceder do seu Direito eterno e imutável nesta parte, como fusius deverá ser provado postea.
XXVIII. Por estas coisas, porém, já satis liquet que aquela Justiça vingadora não é um ato livre e arbitrário que dependa da só vontade de Deus, mas uma propriedade essencial para cujo exercício a vontade, posto o pecado, é necessariamente impelida. E sane se decai à natureza de Deus que não permita perecer quem se arrepende do pecado, porque é bom e Clemente, não menos também decairá que não deixe o pecado passar impune porque é Justo; Pois como o primeiro nasce de certa χάριτι [graça/propriedade] natural e propensão da bondade e misericórdia para com a penitência, assim também o posterior flui de certo ódio e detestação natural do pecado; Immo se acuradamente pesamos a coisa, aquele posterior parece convir um tanto mais. Pois quando perdoa o pecado, fá-lo pela abundância de certa bondade, mas por nenhum direito, por nenhuma lei é tido a prestar isto, por isso segue apenas o duto de sua Natureza naquilo, mas na criatura nenhum mérito: Mas na Justiça administrada, além daquela χάριν [propriedade] da Natureza pela qual propende ao ódio do pecado, tem também a razão da ordem da qual é guardião e vindex, e cuja lei uma vez lata não pode de modo algum ab-rogar. Quanto ao primeiro, não vê no sujeito nenhuma qualidade pela qual possa ser movido a fazer-lhe bem, ou se vê alguma, vê a contrária à sua Santidade, e de tal tipo pela qual justamente poderia sobressair-se de todo benefício; Mas em respeito ao posterior, vê o sujeito revestido daquela qualidade que incita a Justiça ao exercício e a propele por certa necessidade inevitável; de onde o ato de misericórdia é plenamente arbitrário se o prescindes do decreto, porque não tem fundamento no sujeito acerca do qual é exercido; o ato verdadeiramente de Justiça é necessário, porque não depende apenas da vontade, mas da própria natureza de Deus punidor e do Réu a ser punido.
XXIX. Por outro lado, a esta essencial e indeclinável Justiça Divina sufraga o senso e consenso comum dos homens. De onde, pois, aquela força impressa da Consciência que incute horror e medo aos pecadores; De onde aqueles açoites cegos pelos quais são atormentados após o crime admitido, senão pela persuasão firmíssima da Justiça vingadora? A consciência, scilicet, é um certo Numem representativo, Índice e Juiz das boas e más ações, a qual castiga o homem réu com assíduo açoite, nem permite que esteja seguro entre tantos testemunhos da Justiça Divina e da vingança celeste. De onde os ditos usados entre os Antigos:
Para onde foges, Encélado? Quaisquer costas que acessares Estarás sempre sob Júpiter &c. & Como é a mente cônscia de cada um, assim concebe dentro Do seu peito tanto esperança quanto medo pelo seu fato. E esta é a primeira vingança: que, sendo ele próprio o Juiz, nenhum culpado é absolvido &c. Para aqui respiciam também estes: Podes pensar que escaparam aqueles a quem a consciência de um fato terrível Mantém atônitos e fustiga com açoite surdo, Enquanto o torturador agita o flagelo oculto na alma. Plenamente como Paulo testemunha dar-se no homem cogitações que acusam e escusam Roman. ii. 15., e nimium isso experimentam os próprios pecadores enquanto por este torturador interno são agitados identidem como que por fúrias, cujas mentes se forem abertas, diz Tácito, poderiam ser vistos os lanhos e golpes, quando, como os corpos por açoites, assim pela ferocidade, pela luxúria, pelos maus conselhos o ânimo é dilacerado, permanece scilicet impresso o terror do suplício iminente, nem nunca se retira dos olhos a imagem da morte lúcida.
XXX. Nem apenas nos perdidos ou nequíssimos este senso vigora; obtém-se também entre outros cuja vida parece mais honesta, nem maculada por tantos crimes; Nem de outra parte senão deste princípio podem ter tirado origem entre os Étnicos aqueles inumeráveis ἱλαστήρια [meios de propiciação] que foram excogitados para aplacar o Numem, aquelas Vítimas piaculares que às vezes eram selecionadas até do próprio número de homens, com aquela persuasão de que apenas pelo sangue humano a ira dos Deuses imortais poderia ser aplacada, como conta César lib. 6. de bello Gall. Tantas lustrações e expiações [februationes] entre eles usuais, provocações céleres em qualquer injúria e opressão à justiça de Deus, e aqueles áureos ditos que em seus livros ainda hoje são lidos: Deus tem um olho vingador, Deus encontrou o pecador e aquele de outro Poeta:
Os Superiores contemplam as coisas mortais com olhos justos, &c. & raro a pena, com seu pé manco, Abandonou o criminoso que a antecede. Conhecido também aquele do oráculo Délfico em Eliano: ἀλλὰ κακῶς ῥέξασι δίκας τέλος οὐχὶ χρονιστὸν ἥδε ἀπαραίτητον εἰ καὶ Διὸς ἔκγονοι εἶεν καὶ αὐτῶν κεφαλῇσι, καὶ ἐν σφετέροισι τεκέσσιν εἱλεῖται, καὶ πῆμα δόμοις ἐπὶ πήμασι βαίνει. Que assim traduziu H. Grotius: Mas o Direito divino persegue as fontes dos crimes Nem pode ser evitado, nem que tragam o gênero de Júpiter Mas sobre a cabeça dos próprios, e dos que nascem deles Imine, e na casa sucede a uma calamidade outra calamidade: Nem isto escapava aos Bárbaros Melitenses Atos xxviii. 4. que, vista a víbora que dos gravetos se agarrara à mão de Paulo, diziam ser ele um homicida a quem, tendo escapado do mar, a Δίκη [Justiça] ou vingança divina não permitia viver. Immo esta persuasão de tal modo se assentara alto na alma de todos que a Pena era colhida como Deusa pelos Assírios, e a Grécia destinava Nêmesis e Δίκην [Justiça] para as penas a serem infligidas aos crimes: Isto, porém, dificilmente poderia ser exprimido pelos homens se a própria Natureza não tivesse demonstrado alguma necessidade da satisfação; Pois as coisas que assim dependem de Deus que por natureza Ele não seja determinado a fazê-las, de modo algum nos podem ser conhecidas pela natureza sem especial revelação, v. g. Deus é quidem por natureza bom e misericordioso, nem contudo nos é inata por natureza esta comum persuasão de que Deus queira perdoar-nos os pecados sem satisfação, do mesmo modo que quis que fosse inata à mente humana a notícia de certa Justiça, cuja Lei é esta: não que quem peca peque impunemente, mas que a pena siga o pecado, seja própria seja vicária; pois se pela mesma razão lhes fosse conhecido que Deus tão necessariamente se compadece dos homens quanto pune os pecadores, por que tanto teriam exortado à sua Justiça, por que não antes teriam sido erguidos pela recordação da misericórdia? Certamente nada aqui pode ser trazido mais plausível do que isto: que lhes fora conhecido por natureza que Deus quidem se compadece, mas pelo só beneplácito, mas verdadeiramente pune os pecados até por necessidade de natureza.
XXXI. Quinimo se pesamos as palavras dos Adversários, não será difícil extorquir-lhes a confirmação da nossa sentença, vel invitis. Pois I. confessam que a Justiça vingadora é necessária em respeito aos contumazes e impenitentes, de modo que estejam constituídos fora de toda esperança de vênia; ergo, ao menos sob este respeito, não será arbitrária, mas natural, o que contudo pertinazmente negavam: e se é necessária em respeito aos contumazes, por que não também em respeito aos pecadores? Pois como a obstinação e a pervicácia não possam ser punidas por si mesmas, siquidem enquanto versam no bem é constância, e quidem digna de louvor e não de vitupério, devem ser punidas apenas porque estão no mal, e por isso o pecado será punido primò e por si, a obstinação verdadeiramente apenas em respeito ao pecado; ora, se o pecado primò e por causa de si paga as penas, onde quer que se der o pecado, mesmo não acedendo a obstinação, ali também será necessário que a pena se siga; Adde que, como a lei não denuncie a pena apenas aos contumazes, mas simplesmente aos transgressores, por nenhuma razão a sua sanção pode ou deve ser restringida aos sós contumazes; Não diz que está sujeito à maldição apenas quem permanece no oposto daquelas coisas que estão escritas, mas quem não permanecer em todas as coisas escritas no livro da Lei para as fazer, Gál. iii. 10. Immo Tiago expressamente testemunha que aquele que tropeçar em um só é réu de todos, c. ii. 10. II. Crellius reconhece ser este o efeito da Justiça divina: que além do Direito nada imponha à criatura, punindo-as ou além ou ultra o mérito, porque quem assim fosse punido não receberia o que é seu, mas o que não seria seu. Ora, se isto é verdade, muito mais será efeito da mesma Justiça aqui que puna a Criatura pecadora segundo o seu mérito, pois àquele que refere a pena conveniente ao seu delito, atribui-se o que é seu; Deus verdadeiramente deve atribuir a cada um o que é seu pela ordem de sua Justiça, de onde se segue que repugna à Justiça deixar qualquer pecado impune. III. O mesmo confessa que nem a Santidade nem a Majestade de Deus suportam de todo que impunemente os seus mandatos sejam violados. Ora, que outra coisa é isto senão reconhecer que aquela Justiça de tal modo compete a Deus necessariamente que a impunidade dos pecados não pode consistir com a Santidade, Majestade e conservação da Ordem comum dele?
XXXII. Assim foi o fundamento primeiro da necessidade da Satisfação; Segue-se o outro: A Vontade e o Decreto de Deus, expressos tanto pela Lei quanto pelo Evangelho; Pois como Deus já desde o início tenha cominado a morte ao pecador; nem seja possível que Ele ou mude ou minta, sendo Ele a mesmíssima Verdade e suma e invariável Constância Is. xlvi. 10. & Malaq. iii. 6.: Foi omnino necessário que aquela cominação fosse mandada à execução, e ou o próprio homem morrendo satisfizesse a este edito, ou na pessoa do Fiador pagasse aquilo mesmo por pena vicária. Exta, porém, em vários lugares esta sentença cominatória, tanto denunciada primeiramente a Adão Gên. ii. 17. No dia em que dele comeres, certamente morrerás.; tanto confirmada na Lei maldito quem não persistir em todas as coisas que estão escritas no livro da Lei para as fazer, Deuteron. xxvii. 26.; tanto iterada subinde nos escritos dos Profetas e Apóstolos Ezeq. xviii. 20. A alma que pecar, essa morrerá; e Roman. vi. 23. O salário do pecado é a morte; tanto confirmada identidem por vários exemplos da Justiça e vingança Divina. Pois a ira de Deus revela-se do céu contra toda impiedade e injustiça dos homens, Rom. i. 18. 19.
XXXIII. Aqui, verdadeiramente, os Adversários excetuam várias coisas. I. Que a Lei e a cominação denunciada no Paraíso foi especial, a qual obrigou apenas a Adão; não verdadeiramente os demais mortais a quem não foi revelada, e que por isso não tiveram nenhuma ocasião de cometer aquele pecado; que se os homens são ditos morrer ainda hoje, isso não se dá propriamente por causa dos seus ou de alheios pecados, mas pela condição natural deles e propagação, porque foram procriados daquele que foi mortal, plenamente como os nascidos de servos também são servos. Resp. Mas miseramente alucinam-se aqui. Pois 1. Embora aquela lei Simbólica e a sanção a ela anexa tenham sido primariamente e diretamente dadas a Adão e de fato o obrigaram, porque naquele tempo ele existiu de fato, não se segue contudo que por nenhuma razão pertencessem aos pósteros; immo porque todos os pósteros estiveram em Adão como no Cabeça e Raiz, hinc por necessária consequência deduz-se que também nele todos foram obrigados. Nem sobre isso nos permite duvidar o Apóstolo em Rom. v. 12. enquanto diz que por um só homem o pecado entrou no mundo e pelo pecado a morte e assim a morte passou a todos, no qual scilicet homem todos pecaram, pois disso liquet que o pecado de Adão não foi peculiar a ele, mas comum a toda a natureza, quando por causa dele a pena passou a todos. Ora, como ali mesmo o Apóstolo adicione vers. 13. O pecado não é imputado onde não há Lei, omnino se em Adão todos pecaram e morrem, 1. Coríntios xv. 22., é necessário que em Adão também tenham sido obrigados por alguma lei. 2. A Escritura não apenas naquela sanção, mas alibi passim comina a morte ao pecador. Immo diz o Apóst. que ela reina até sobre aqueles que não pecaram à semelhança da transgressão de Adão, ibidem vers. 14. Isto é, atualmente contra aquela Lei Simbólica, o que luculentamente prova que aquela sanção não foi peculiar ao pecado de Adão, mas em geral contra todo pecado, de qualquer sorte que seja, denunciada. 3. E tanto mais certo se colige isto porque, como aquela lei especial por sinédoque compreendia a obediência universal a ser prestada a Deus (pois foi símbolo de toda a lei moral impressa na consciência de Adão, que quis explorar a sua obediência em coisa nem grande nem difícil), assim a transgressão dela trouxe consigo a violação não apenas deste mandato positivo, mas também da Lei natural a ele indita por Deus. 4. O que verdadeiramente adicionam, por fim, que os homens morrem não por causa dos seus ou alheios pecados, mas apenas pela condição natural, porque nascem de mortais; este πρῶτον ψεῦδος [primeira mentira] deles é falsíssimo, o que diretamente se adversa à Escritura, que declara a morte não como sequência da Natureza, mas como salário do pecado e efeito da sanção legal, Rom. vi. 23. Ezeq. xviii. 20. Morrem ergo não apenas porque mortais nasçam de mortais por geração, mas porque dela se traduz o pecado pelo mérito do qual são réus de morte, de modo que aqui não se deve atender apenas à lei da Natureza, mas também ao oculto Juízo que se exerce contra os pecadores.
XXXIV. II. Excip. Que aquelas palavras da Lei, Maldito quem não permanecer em todos os preceitos da lei, embora pela semelhança e certa analogia tanto pela razão da culpa quanto pela razão da pena nelas expressa possam ser acomodadas também àqueles que não viveram sob a lei, e assim estender-se a todos os homens, praesertim depois que a voz e sentença da lei lhes tornou-se de algum modo conhecida: Contudo, se o texto for consultado, patet que pertencem revera e propriamente aos sós Judeus que viveram sob a lei Mosaica; Pois não se faz menção simplesmente da Lei, de modo que alguém pudesse entender aqui qualquer lei, até a da Natureza, mas da Lei esta, para que se restrinja à Mosaica; A Lei Mosaica, porém, foi revelada aos sós Judeus, ac proinde a sua sanção, que foi como que certo vínculo do pacto daquele povo, pelo qual os homens que a ele pertenciam eram adstritos a observar todas as suas condições. Resp. A Lei Mosaica pode ser olhada de dois modos: ou formalmente, enquanto está consignada em tábuas e traduzida por Moisés com apêndices de vários ritos e cerimônias; ou materialmente, enquanto contém a substância dos mandatos pelos quais a Criatura é obrigada para com o seu Criador. No primeiro sentido não negamos que a lei spectasse primariamente os Israelitas a quem foi diretamente dada, de modo contudo que obrigue também outros a cujo conhecimento chegou postea sob aquela χάριν [propriedade] formal. Mas no posterior sentido dizemos ter sido comum tanto às Gentes quanto aos Judeus, pois as Gentes que não têm lei são para si mesmas Lei, como as que mostram a obra da Lei escrita em seus corações, &c. Rom. ii. 14. 15. Assim as gentes viveram também sob a Lei embora não sob a Lei escrita Rom. iii. 19. Quando verdadeiramente a maldição é denunciada pela Lei, não se restringe estritamente à economia do V. pacto, mas a toda inobediência prestada à lei em qualquer estado, o que facilmente se colige da morte que reinou de Adão até Moisés, ainda não promulgada a Lei Mosaica; Nem o artigo demonstrativo prova o contrário disto, pois é aposto διασταλτικῶς [distintivamente] para distinguir a Lei de Deus das Leis e Tradições dos homens, mas não exclui, antes inclui a Lei natural que é a mesma quanto à substância com a Moral.
XXXV. III. Excipitur. Embora Deus tenha cominado a pena pela sua Lei, nem por isso a sua verdade ou constância é subvertida ainda que deixasse os pecados impunes, porque aquelas cominações devem ser consideradas condicionadas, não absolutas, quais ocorrem plurímas na Escritura e, quidem, quase todas, a menos que o seu contrário por sua natureza contenha certa torpeza em si, ou um sinal tenha sido adicionado às cominações de uma vontade plenamente imutável, como se a elas se adjunte o juramento, qual exta sobre os Israelitas incrédulos e contumazes a não serem introduzidos na terra prometida, Num. xiv. 28. Hebr. iii. 11. Sl. xcv. 12. Se neutro destes aparecer, as cominações devem ser consideradas relaxáveis e que contêm em si certa exceção tácita ou condição, ainda que ela não esteja expressamente aposta, ac proinde ao cominante, maximamente se não estiver posto sob lei alheia, é-lhe lícito revogá-las.
XXXVI. Resp. Mas não por uma só razão se enganam aqui e enganam os Adversários. 1. Não negamos que certas condições tácitas possam interceder interdum nas cominações Divinas, cujos exemplos prostam na cominação de Isaías a Ezequias c. xxxviii. e de Jonas aos Ninivitas, c. iii. 4., mas as cominações particulares e econômicas, quais foram aquelas de que Deus usava para produzir aquela resipiscência que as seguiu, de modo algum devem ser confundidas com a sanção imóvel da Lei eterna, à qual tanto a consciência dos homens quanto o consenso das Gentes ultrò adstipulam-se, maximamente quando Cristo diz Mat. v. 18. que nem sequer um ápice ou iota da Lei passará até que todas as coisas sejam cumpridas, e o Apóstolo Hebr. x. 28. que o transgressor da Lei morre sem misericórdia. Pecam ergo gravemente enquanto argumentam do particular para o universal. 2. Devem ser distinguidas as Cominações que denunciam apenas penas temporais, daquelas que intentam a morte eterna e a maldição ao pecador; aquelas podem ser relaxadas nonnunquam, não estas; pois embora Deus ou difira ou retire alguma pena temporal em respeito aos ímpios, não se segue todavia que naqueles se retire a sanção da Lei ou que Deus dela receda; pois se difere o suplício não o retira contudo, ou se tolera nesta vida, punirá na outra, compensando a tardança do suplício com a gravidade. A nossa Questão, porém, é não sobre a dilação ou aversão de certas penas temporais, mas sobre a impunidade omnímoda contra a sanção da Lei. 3. Não devem ser confundidas as cominações Paterna e Evangélica com as Legais e Judiciais; nada proíbe que aquelas sejam nonnunquam ab-rogadas e retiradas, porque saepius são propostas apenas dispensativamente pela Sabedoria de Deus, não para que sejam cumpridas, mas para que o homem, deterrido por elas, se converta de seus caminhos pravos; mas estas não podem, porque notam o direito eterno e imutável de Deus que sem prejuízo da Justiça não pode ser retirado. 4. Não é necessário sempre que o juramento seja adicionado às cominações ou promessas como sinal de vontade imutável, pois embora por causa da nossa enfermidade ele seja adicionado quandoque, não menos impossível é contudo que Deus minta quando falou simplesmente, do que quando se adstringiu por juramento, Heb. vi. 17. 18. 5. Não pareceria carer de alguma torpeza a impunidade absoluta dos crimes e a ab-rogação da sanção legal, qual é no Reitor e Juiz a deserção e desprezo do ofício que deve exercer na conservação da ordem.
XXXVII. 6. As cominações não são de outro modo dispensáveis senão como as próprias Leis a que estão anexas; ora, as sós Leis positivas podem admitir relaxação, não verdadeiramente a Lei natural que se funda na própria santidade e justiça de Deus. 7. Nem aqui ajuda o que dizem, que Deus não está constituído sob potestade alheia; Pois embora não esteja posto sob Lei alheia, de onde não pode ser proibido por um superior e extrínseco de conceder, se quisesse, aquela relaxação omnímoda, contudo é lei para si mesmo, nem a razão da santidade, constância e verdade permite que da norma da Justiça uma vez posta deflecta sequer um tantinho; de onde, quemadmodum não pode negar-se a si mesmo, assim nem cometer qualquer coisa contra a Justiça ab-rogando a sanção da Lei; Se ergo alguma condição devesse ser entendida sob aquela sanção da Lei, sempre deveria ser feita salva a Justiça de Deus, nem outra pode ser senão esta: que esta pena deve ser necessariamente sofrida pelo pecador, a menos que encontre um Fiador e Patrono que receba em si a pena devida a ele, e assim expunja todos os seus maus nomes até o último quadrante. Confesso que Deus promete à penitência a remissão dos pecados, mas não se segue que, se esta é requerida da nossa parte duntaxat para conseguir a remissão, este benefício e a relaxação da cominação dependam dela só; immo, como a resipiscência exija sempre a fé por companheira, e a fé suponha necessariamente alguma satisfação prévia que aplique a si diante de Deus, hinc colige-se não se poder retirar a sanção senão salva a Justiça de Deus e intercedendo a satisfação.
XXXVIII. E sane se aquela sanção fosse relaxável, ou seria relaxável pela Lei ou pelo Evangelho; Não pela Lei porque aquela Senhora inexorável e dura ou postula a obediência omnímoda, ou denuncia penas aos transgressores, nuviam verdadeiramente promete qualquer graça nem sequer ao penitente, visto que nem conhece nem exige a penitência propriamente ac por si. Não pelo Evangelho, porque a Lei não é tornada inútil pela fé mas é estabelecida, Roman. iii. 31. e Cristo veio não para ab-rogá-la mas para cumpri-la Mat. v. 17. Quippe etsi o modo da nossa justificação e da obtenção da salvação seja mudado no pacto da graça, visto que não é mais proposta para ser adquirida pela própria obediência, como sob a Lei, mas pela alheia, permanece contudo o mesmo em ambos os lados o fundamento da nossa absolvição, nimirum o perfeito cumprimento da Lei, por causa do qual foi necessário que Cristo se fizesse ὑπὸ νόμον [sob a lei] e κατάραν [maldição], Gál. iii. 13. & iv. 4.
XXXIX. Nem é difícil comprovar isso mesmo pela natureza da Remissão que buscamos; pois como ela própria seja ato de Jurisdição, omnino é necessário aqui interceder ou a ab-rogação da Lei, ou a declaração, ou a dispensa, ou enfim a execução; pois desses modos o Juiz pode versar acerca da Lei e de sua sanção; aqui, porém, a ab-rogação não pode ter lugar, pois além de que dissemos que a Lei não foi ab-rogada por Cristo, se fosse ab-rogada não teria mais nenhuma força de obrigar, quando contudo é certo que os infiéis ainda lhe são obnoxios. Não é também declaração ou interpretação, pois aquela declaração mostra que algum fato ou pessoa nunca fora compreendido sob a obrigação da Lei, como Mat. xii. 5. Cristo interpreta a Lei enquanto mostra que as obras de misericórdia e de Religião não estavam incluídas sob o interdito das obras no Sábado; Ora, é certo que todos os homens, até aqueles que são libertos, como conclusos sob o pecado, foram por natureza filhos da ira ac per consequens obrigados pela sanção da Lei. Não é também propriamente dispensa; pois ela precisamente não versa acerca da pena já merecida e do pecado admitido, mas acerca do ato a ser feito e do reato a ser precavido por aquele, quando nimirum em algum caso em que revera a Lei obriga, solta-se a obrigação da Lei em respeito a alguém em particular permanecendo os demais obrigados, assim a licença é conferida a alguém de fazer aquilo que aos outros é vetado: Ora, na remissão dos pecados nada tal ocorre, porque não dá ao resipiscente licença de pecar ou de fazer aquilo que sob gravíssima pena a Lei interdita a todos: De resto, pela dispensa solta-se absolutamente a obrigação da Lei em respeito a alguém, Ora aqui não se solta a obrigação da Lei em respeito aos fiéis senão substituído o Patrono; Itaque resta que alguma execução da Lei aqui interceda, se não da nossa parte, ao menos da parte do Fiador que Deus admite por nós.
XL. De resto, aquela execução da Lei não deve ser entendida estritamente e κατ’ ἀκρειβοδίκαιον [segundo a justiça rigorosa], mas κατ’ ἐπιείκειαν [segundo a equidade] e certa moderação; pois se aquele primeiro obtivesse, omnino a própria pessoa que pecou deveria ser castigada, pois a Lei em seu sumo direito postula os próprios pecadores; mas pela razão posterior nada repugna que os pecados dos fiéis sejam transferidos ao Fiador contanto que sejam punidos. O pecado quidem deve ser castigado omni por prescrito da sanção eterna e imutável da Lei, mas o pecador omni não item; às vezes, de fato, ocorre por causa da misericórdia e clemência paterna que, enquanto o pecado é punido, o pecador seja subtraído e isento da pena; de onde dizem alguns que a pena é devida a todo pecado impessoalmente, mas não pessoalmente. Itaque na Lei e na sanção penal, duas coisas devem ser distinguidas: 1. A denúncia da morte que é por causa do pecado. 2. A cominação que é ao próprio pecador. O primeiro é de direito Eterno imutável e indispensável de Deus, de onde a remissão não pôde ser obtida senão pela morte e efusão de sangue que foi a pena do pecado: Mas o posterior é de direito livre e positivo de Deus, pois Deus pôde ou castigar o próprio pecador, ou por ele, se Lhe aprouvesse agir por graça com ele, substituir um fiador. É certo quidem que aquele que delinquiu merece a pena, e por isso é punível, pois isto se segue necessariamente da própria relação do pecador para com Deus; mas que o mesmo pecador seja necessariamente punido em sua pessoa, etsi isto tenha sido merecido, nem sempre obtém por causa da paterna ἐπιείκειαν [equidade] de Deus. Não discordo também que a punição do próprio pecador seja mui conveniente à natureza e à ordem das coisas, e que a substituição não deva ser admitida facilmente nem por causa leve; Mas o νομοθέτης [legislador] teve causa gravíssima para assim constituir, pois se todos os pecadores devessem ser mancipados à morte eterna, teriam perecido funditus da natureza das coisas duas coisas mui belas: da parte dos homens a Religião para com Deus, e da parte de Deus o principal testemunho de beneficência para com os homens.
XLI. Por outro lado, que a pena é devida a todo pecado pelo prescrito da Lei, nem sem satisfação a sua remissão pode ser obtida, além daquelas coisas que já foram trazidas, ensina-nos manifestamente o lugar em Hebreus cap. ix. 22.: Sem efusão de sangue não se faz remissão de pecados; pois por que se requereria a efusão de sangue senão porque para a expiação do pecado necessariamente deva interceder a morte da Criatura para que se satisfaça à Justiça Divina e à sanção da Lei? Nem aqui devem ser ouvidos os Adversários que querem restringir estas palavras à economia do V. T. e aos ritos Legais nos quais se prescrevia a efusão de sangue das vítimas: Pois embora concedamos que o Apóstolo fale de cerimônias desse gênero, nem por isso ele exclui, antes inclui potius a relação com Cristo, porque olha as vítimas legais como tipos do sacrifício de Cristo pelo qual deveriam os pecados ser verdadeira e perfeitamente expiados; o que do vers. 23. 24. seq. liquidamente patet; enquanto assim colige o Apóstolo: ter sido necessário que os exemplares das coisas celestes fossem mundados por estas coisas, mas que as próprias celestes deveriam ser mundadas por vítimas mais potentes. Nimirum ele quer dizer isto: que quemadmodum sob Moisés todas as coisas legais, puta o Tabernáculo, o livro, os vasos, as vítimas &c., como tipos foram lustradas por matéria e rito da mesma natureza, nempe pelo sangue de gados, água, lã e hissopo; assim sob o Evangelho que contém todas as coisas Celestes foi necessário que vítimas mais potentes fossem adibidas para a sua mundação, scilicet o sacrifício de Cristo, que aqui é proferido no número plural pelo idiotismo Hebreu para denotar a sua suma perfeição, porque ultrapassa em muito todos os Legais, e um é em vez de todos, puta o Corpo de todas as sombras e a verdade das figuras, João i. 17. & Col. ii. 18.
XLII. Essa verdadeiramente Necessidade podemos evicir mais fortemente pela própria natureza do Pacto Evangélico e pela consideração da morte de Cristo; Pois como esse pacto se apoie, pelo eterno conselho de Deus, no Mediador e Fiador, Hebreus vii. vers. 22., que daria a sua alma em preço de redenção por muitos, Mat. xx. 28.: Não pôde ser cumprido e ser firme e rato senão acedendo esta satisfação do nosso Fiador que, aplacando a Justiça, nos preparasse acesso ao trono da Misericórdia, e conciliasse o favor e a benevolência do Numem aos pecadores outrora réus e indignos; E de fato, se as cominações da Lei puderam ser vãs ou penitus relaxáveis; que razão legítima poderá enfim ser excogitada pela qual Deus submeteu o seu mui dileto e santíssimo Filho à morte mui cruel e ignominiosa? Se a pena não pode ser transferida justamente ao inocente, o que pretende o herético, por que pacto será justo que Cristo, nem em si nem por nossa graça nocente e réu, fosse exposto àqueles horrendos cruciatos? Qual causa legítima poderá ser assinada de tão dura morte? Pois as que são trazidas pelo Adversário, tanto a confirmação da doutrina quanto a pré-monstração de exemplos de santidade, caridade e paciência, sane não eram de tanto que, por causa delas, o unigênito filho de Deus devesse ser devotado a cruciatos terríveis; Maximamente quando tanto confirmara luculentamente a sua doutrina com vários milagres, quanto na vida já dera belíssimos exemplos de exímia piedade e invicta paciência; Ergo outra causa procul dubio subjazia a tão insólita dispensação, nimirum a razão da Justiça Divina e o edito da Lei ao qual convinha que Cristo, que tomava o nosso lugar, satisfizesse; e hinc é que para Paulo, em Roman. iii. 25., Ele é dito constituído por Deus em propiciação pela fé no seu sangue para demonstração de sua Justiça pela remissão dos pecados precedentes, &c.; pois disso liquidamente patet quão inexorável é a Justiça de Deus, quando não permitiu que os pecados fossem remitidos senão pela intervenção de tão grande preço e pela própria morte e sangue de Deus.
XLIII. De resto, se por um único aceno e palavra pôde deletar todos os nossos pecados e como que repelir uma nuvem, acaso é verossímil que Ele haveria de empreender obra de tal mole? Deus, que nada faz frustra e sem necessidade, como pôde sustentar, citra necessidade, mandar o seu filho do céu, no qual estava repositada toda a sua εὐδοκία [beneplácito], induzi-lo com a nossa carne e forma servil, exercitá-lo de muitos modos e enfim fazê-lo κατάραν [maldição] e pecado? Sane a Sabedoria e Bondade de Deus não permitem que creiamos que isto Lhe foi livre e íntegro, immo ambas nos compelem a crer que aqui intercedeu uma necessidade memorável.
XLIV. Praeterea se a satisfação não foi necessária, nenhuma razão idônea parece poder ser dada pela qual Deus quis que tantos ilustres Tipos dela existissem no V. pacto. Pois por que não foi lícito aos eleitos de Israel ver a Deus senão primeiro oferecido o sacrifício com cujo sangue o povo fora aspergido, Êxod. xxiv. 9. 10., senão para que se significasse não podermos ser admitidos ao conspecto e comunhão de Deus sem que primeiro se tivesse satisfeito à Justiça Divina pelo sacrifício mui fragrante e pelo ῥαντισμῷ [aspersão] do sangue de Cristo? Por que Moisés agiu como intercessor pelo Povo diante de Deus irado, senão para que ensinasse ser-nos omnino necessária a obra de algum Mediador entre Deus e Nós, que não fosse apenas mediador e intérprete da vontade Divina, qual foi Moisés; pois isto não obstava que ele expavescesse à voz de Deus falante Hebr. xii. 21. Mas que fosse verdadeiramente εἰρηνοποιὸς [pacificador] que, feita a paz pelo sangue, nos reconciliasse plenamente a Deus e Deus a Nós, Col. i. 20. Por que enfim sob aquele pacto instituiu tamanha mole de sacrifícios, pelos quais nem a doutrina era confirmada, nem o pacto era ferido, nem o exemplo era proposto, mas o reato apenas típico do povo era retirado pela morte da vítima infligida pelos pecados; senão para que fossem certíssimo e indubitável testemunho de que se requeria omnino alguma vítima não bruta, mas divina e celeste, que retirasse o reato verdadeiro dos pecadores assumindo-o em si, e por sua morte lhes promeresse e restituísse o Direito de comunhão com Deus? Hebr. ix. 13. 14.
XLV. Acresce também que frustra o Apóstolo iteraria tantas vezes na Epíst. aos Hebr. que os Sacrifícios Legais não puderam retirar o reato do pecado para inferir que pelo sacrifício de Cristo devemos ser purgados, se da purgação plenamente nada de necessidade houvesse; Pois o que tão facilmente pôde ser retirado pela só misericórdia de Deus sem qualquer satisfação, por que não pôde ser retirado igualmente intervindo a morte das vítimas legais? Se o sacrifício de Cristo não confere mais para a expiação propriamente dita do que os sacrifícios legais, nenhuma causa pode ser dita por que Ele quis denegar a expiação a estes e atribuí-la constantemente àquele? O que, quando o Apóstolo nega que as vítimas legais possam retirar o reato do pecado, atende à natureza da própria coisa, não apenas porque de outro modo fora constituído por Deus, mas vel imprimis porque o pecado é coisa tão execrável e foeda que por nenhum sangue de bodes e touros pode ser eluído ou expiado; propterea, diz Hebr. x. 4. É impossível que o sangue de bodes e touros retire pecados; verdadeiramente o que subjunge continuò vers. 5. 6. 9.: pelo que, entrando no mundo diz: sacrifício e oblação não quiseste, mas corpo me adaptaste, então disse: Eis que aqui estou, &c. ac enfim conclui que se retira o primeiro para que o posterior seja estabelecido, manifestamente evence ter sido esta a mente do Apóstolo: que, ab-rogados todos os sacrifícios legais como inúteis e vãos, foi sub-rogado pelo eterno conselho de Deus o único sacrifício de Cristo, que só podia ser par para executar obra de tamanha mole, e sem o qual o reato do pecado nunca teria podido ser deletado eternamente.
XLVI. De resto, como aquela Necessidade que exige as penas do pecado nem seja física, qual costuma ser naquelas coisas que ou por instinto bruto ou por cego ímpeto da natureza são levadas, nem verdadeiramente de coação como ocorre naqueles que sofrem algo pela força; mas Ética potius e racional que tira a origem da virtude, puta da Justiça e Santidade, e é exercida intercedendo a livre vontade: não deve ser urgida tão prefractamente como se aqui penitus nenhuma relaxação admitisse, mas que Deus fosse sempre tido a agir conosco conforme o sumo direito tanto quanto pode; pois como o mesmo Deus que é justíssimo seja também summamente misericordioso, pode admitir uma múltipla ἐπιείκειαν [equidade] na administração daquela virtude, contanto que seja feito salvo o seu eterno e imutável Direito; De onde tempera diversamente o exercício desta Justiça pela bondade e clemência, seja pela razão do tempo diferindo o suplício, seja pela razão das penas mitigando-as ou mudando-as, seja pela razão das pessoas transferindo-as de uma para outra.
XLVII. E este é aquele singular e exímio benefício com que somos doados sob o Evangelho: enquanto somos nós demitidos, que como réus e fontes, pelo rigor da Lei devíamos ser arrebatados ao suplício, e o Patrono e Fiador é substituído em nosso lugar para transferir em si as penas devidas a nós, o que foi admirável temperamento da Sabedoria divina sem o qual toda esperança de salvação teria desfalecido: Pois ou a pena própria devia ser por nós sustentada e assim quidem se teria satisfeito à Justiça, mas todo acesso à Misericórdia era precluso; Ou como infontes devíamos ser absolvidos e salvos, e assim a Misericórdia se teria exercido luculentamente sane, mas parecia fazer-se assim alguma fraude à Justiça. Itaque oportuou manter algum meio pelo qual simultaneamente e de uma só vez se pudesse satisfazer à Justiça e abrir via à suma e infinita Misericórdia, o que foi feito pela substituição do nosso Patrono; Pois como demonstra a sua Justiça na pena repetida; assim demonstra a Misericórdia no Fiador submetido; de modo que nele mostra a sua mui acerba Justiça infligindo-lhe todas as penas devidas a nós, assim difunde em nós todos os rios e tesouros da Misericórdia e Caridade inexausta, não apenas concedendo-nos o perdão de todos os pecados por causa dele, mas também impertindo grátis inumeráveis benefícios tanto da graça quanto da glória, tanto nesta quanto na outra vida.
XLVIII. Quem, verdadeiramente, devera ser aquele patrono ou qual Satisfação nos fora necessária, não é difícil coligir dos ditos; Pois como a razão da Justiça Divina e a Voz da Lei persuadam ser necessária alguma Satisfação ao homem pecador a menos que queira morrer nos pecados, Assim o Verbo do Evangelho passim declara que não se deve buscar aquela Satisfação alibi senão em Cristo θεανθρώπῳ [Deus-homem], nosso Fiador: Pois Ele só pôde ser o ἔγγυος [fiador] e μεσίτης [mediador] do N. pacto, porque médio entre Deus e os homens, atingia Aquele pela Divindade e estes pela humanidade; Ele só teve a Natureza humana que padecesse e simultaneamente a divina que adicionasse valor infinito às paixões, o sangue humano e o Espírito eterno, a enfermidade da carne para que morresse como vítima, e a Potestade da divindade pela qual ressurgisse do sepulcro e entrasse no Santo dos santos como Sacerdote; Itaque quemadmodum evencemos ser a satisfação em geral necessária ao homem para a salvação, resta agora que demonstremos em poucos pontos ter sido necessária a própria satisfação de Cristo.
XLIX. Não nos escapa, equidem, que aqui alguns dos Antigos foram para partes diversas, os quais, como acima notávamos de Agostinho, julgaram que outros modos possíveis não faltaram a Deus; immo a tal ponto progride o Doutíssimo Prelado que diz: estultos são os que dizem que a sabedoria de Deus não pôde libertar os homens de outro modo, senão assumindo o homem e nascendo de uma mulher. Serm. de Annunc. Dom. Assim Leão I, Sermon. 11. de Incarn. Boaventura, em 3. senten. Distin. xx. q. 6.: Sobre a libertação creio firmemente que o gênero humano pôde ser liberto de outro modo; sobre a Redenção verdadeiramente nem nego nem ouso afirmar, porque é temerário, quando se trata da Divina potência, prefixar-lhe um termo, pois Ele pode mais do que nós podemos cogitar. É conhecido também que a maioria dos Escolásticos, por vãs e curiosas questões fora da Escritura, como costumam em todos os outros, deram lugar demais neste argumento, as quais enervam paulatinamente a fé deste mistério e sub-rogam este imóvel fundamento da Religião Cristã; sobre os quais devem ser vistos Vasques em 3. Tho. Disput. 1. 11. & Suares na mesma; Verum não faltaram muitos outros, tanto dos Padres quanto dos próprios Escolásticos, que reconheceram esta necessidade, como Atanás. no exímio tratado sobre a Encarn. do Verbo, Anselmo no lib. 1. Cur Deus homo cap. 16. 17., Basílio no Salmo xxviii., Ambrósio em Hebr. ix., Tomás contra Gentes lib. iv. c. 54. 55. E para essa sentença propendem quase todos os Nossos como mui segura e condizente imprimis à Escritura: O que contudo não deve ser entendido assim como se quiséssemos restringir de algum modo a Onipotência de Deus; Nem de fato aqui se pergunta propriamente o que Deus pôde por sua potência absoluta, mas o que estabeleceu fazer consigo, ou o que foi necessário para a nossa salvação; Dizemos ergo ter sido necessária esta satisfação de Cristo, não apenas pela hipótese do decreto e conselho de Deus que nos destinara Cristo como Fiador para que, feito pecado por nós, nós fôssemos Justiça de Deus nele; mas também pela própria natureza da coisa, porque nenhum outro meio melhor ou mais conveniente podia ser dado para peragrar a obra da Redenção; Pois como a Justiça postulasse alguma satisfação, e a ela nem o homem por si mesmo nem por outra qualquer das Criaturas pudesse ser suficiente, não pôde ser pedida de outra parte senão de Cristo, que teve todas as coisas requeridas para satisfazer. E reconheceram-no os próprios Escolásticos enquanto confessam que, posto que Deus quis redimir os homens não pela via da potência, mas pela via da perfeita Justiça, foi simplesmente necessária a união hipostática e a satisfação do θεανθρώπου [Deus-homem], veja Suare. em 3. Thom. q. 1. Disp. iv. 5. 2.
L. Razões várias poderiam ser trazidas para essa coisa, mas esta única pode ser em vez de todas; Pois como ao pecado que lesara a infinita Majestade fosse devida uma pena infinita; se se devia satisfazer perfeitamente, houve necessidade de uma satisfação infinita; ora, satisfazer infinitamente não pode ninguém senão quem é infinito; por isso, como ninguém, nem dos Anjos nem dos homens, mas apenas Deus obtém esta suma ὑπεροχὴν [superioridade], visto que todos são meras Criaturas, ninguém também além de Deus pôde dar suficiente λύτρον [resgate] e ἀντάλλαγμα [preço de troca] pela nossa Redenção: Por outro lado, porque não decaia nem ao Pai nem ao Espírito S. encarnar-se e tornar-se Mediador, siquidem nem o Pai pôde ser enviado visto que é de si mesmo, nem humilhar-se economicamente abaixo do Filho e do Espírito S. que são dele, e agir como Mediador; Nem o Espírito podia incumbir-se desse múnus porque devia ser enviado pelo Mediador e versar acerca da aplicação da salvação adquirida; o só Filho pôde comodamente sustentar este múnus que, como médio entre o Pai e o Espírito, pôde ser Mediador entre Deus e os homens; e como por natureza era Filho, por graça fazer-nos filhos, redimindo pela justiça aqueles que pela potência criara. Assim, como foi necessário o λόγον [Verbo] encarnar-se e tornar-se θεάνθρωπον [Deus-homem], foi necessário também para a nossa Redenção que Cristo θεανθρώπιν [Deus-homem] satisfizesse por nós: ὅπερ ἔδει δεῖξαι [o que se devia demonstrar]. E assim seja concluído o segundo capítulo que nos fora proposto. O terceiro já deveria ser executado acerca do ἀνασκευαστικῶς [destrutivo] das Razões dos Adversários, mas porque são mais do que as que podem ser incluídas em poucas páginas, reservamo-las, consultando a brevidade, para o argumento da Disputação que se seguirá σὺν θεῷ [com Deus].
COROLÁRIOS.¶
I. Embora a Satisfação tenha sido necessária para conseguir a Remissão dos pecados, nem por isso a própria Remissão deixa de ser, em relação aos fiéis, plenamente gratuita.
II. Como apenas à fé compete aplicar-nos a satisfação de Cristo, ela só também pode justificar-nos, não as obras quaisquer, quer antes quer depois da graça.
III. Aqueles que constroem a previsão da fé ou das obras antes da Eleição, esses nunca reconheceram suficientemente nem a libérrima εὐδοκίαν [beneplácito] de Deus Elegente, nem a extrema miséria do homem Eleito.
IV. Aqueles que uma vez foram verdadeiramente convertidos nunca podem final ou totalmente cair da Graça, o que quer que os Remonstrantes possam trazer em contrário pela Apostasia dos Santos.