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DISPUTATIO DECIMA. Quæ Octava est DE SATISFACTIONIS CHRISTI VERITATE.

Respondente JOHANNE MELONO Syiacensi Aquitano.

I. Embora, tendo concluído a primeira e principal parte da Disputa que iniciamos, a qual versa sobre a κατάσκευην (construção) da sentença Ortodoxa, não fosse nossa intenção avançar adiante para a ἀνασκευὴν (refutação) dos argumentos com os quais οἱ ἐξ ἐναντίας (os do lado contrário) atacam esta verdade salutar, para não parecermos ultrapassar os limites das teses. Todavia, como reconhecemos que isso também não seria desagradável, não nos recusamos a satisfazer o piedoso desejo dos estudiosos e a anexar às disputas precedentes também esta, que abra a solução dos principais sofismas que os heréticos costumam usar nesta parte.

II. Como, porém, lutam com múltiplos gêneros de argumentos, para que toda esta escaramuça proceda de modo mais fácil e claro, nós os reduzimos a seis capítulos. Primeiro, pois, sustentam que a doutrina da Satisfação é ἄγραφον (não escrita), não sendo transmitida na Escritura nem expressamente, nem de modo equivalente. 2. Que é impossível em razão de Deus Juiz, a quem se deveria satisfazer. 3. Em razão de Cristo satisfaciente. 4. Em razão da pena que se requer para a satisfação. 5. Em razão dos homens réus, por quem a satisfação deveria ser feita. 6. Por fim, que induz a vários absurdos gravíssimos. Portanto, se uma vez demonstrarmos que ela não é inaudita na Escritura, muito menos adversa a ela, nem impossível da parte de Deus, de Cristo, da pena, ou dos próprios homens, e se for provado que não traz consigo nenhum absurdo, não haverá razão para que não possa e deva ser admitida.

III. Primeiramente, portanto, argumentam a partir do silêncio da Escritura: Toda doutrina, dizem, que não é transmitida expressamente e por tantas palavras na Escritura, nem em termos equivalentes, é falsa e errônea, pois devemos falar com a Escritura e calar com ela: Ora, nem a satisfação nem nada que equivalha à satisfação é ensinado na Escritura; onde lerias que Cristo satisfez por nós? Que pagou por nós toda a pena da justiça de Deus? Que derivou sobre si nossos pecados como fiador, e outras coisas deste gênero que correspondem à satisfação? Christopher Ostorod urge esta razão principalmente nas Institu. c. 35 e no Cateche. Racovi. c. 8. de morte Christi q. 14.: os assertores desta opinião (entende a nossa) nunca trazem escrituras perspicazes para provar tal opinião, mas tecem certas ilações com as quais tentam efetuar o que afirmam, as quais é justo admitir quando são necessariamente estruturadas pelas escrituras, mas onde repugnam às escrituras, é certo que elas não têm força nenhuma.

IV. Respondo 1. que se peca na major por insuficiente enumeração, pois uma coisa pode estar na Escritura não apenas expressamente e αὐτολεξεὶ (pelas próprias palavras) ou explicitamente, e κατ’ ἰσοδυναμίαν (pela equivalência de força), mas também implicitamente e κατ’ ἐπακολουθίαν (por consequência): certamente o que de modo nenhum é transmitido na Escritura deve ser merecidamente suspeito, imenso, e até explorado como falso e adulterino; mas o que não consta de fato αὐτολεξεὶ e κατὰ τὸ ῥητὸν (segundo o dito), mas κατὰ τὴν διάνοιαν (segundo o pensamento), ou equivalentemente, ou consecutivamente, por consequência necessária, próxima e evidente, não pode ser imediatamente arguido de erro, pois não se considera menos pertencente à Escritura do que aquilo que nela é transmitido por tantas palavras; nem de fato, como bem disse outrora Jerônimo no Cap. 1. Gal., o Evangelho está nas palavras das Escrituras, mas no sentido; não na superfície, mas na medula; não nas folhas dos sermões, mas na raiz da razão. Imó, visto que Deus sabe o que pode ser legitimamente coligido de seus ditos, deve-se considerar que Ele mesmo disse tudo o que de sua Palavra se colige necessária e evidentemente. E a isto pertence o utilíssimo aforismo de Gregório Nazianzeno que, disputando contra os Pneumatômacos, que vociferavam que a divindade do Espírito Santo não era revelada em nenhum lugar da Escritura, trata do costume e uso da Escritura nestas palavras na Oração xxxvii. τὰ μὲν, diz ele, οὐκ ἔστι, λέγεται δὲ, τὰ δὲ ὄντα, οὐ λέγεται, τὰ δὲ οὔτε ἔστιν, οὔτε λέγεται, τὰ δὲ ἄμφω καὶ ἔστι, καὶ λέγεται, Algumas coisas não são, mas são ditas, como quando se diz na Escritura que Deus dorme; e outras, sendo, minimamente são ditas, como o não-gerado ἄναρχος (sem princípio); e outras nem são nem são ditas, como um Deus ímpio, um homem não composto; outras tanto são quanto são ditas, como Deus, homem, Anjo. Assim, embora as próprias vozes que usamos para explicar algum mistério não constem, basta que as próprias coisas sejam coligidas da Escritura, seja por outras palavras, seja consecutivamente. Nem outra foi a prática de Cristo e dos Apóstolos, que frequentíssimas vezes demonstram vários dogmas por consequências, como a ressurreição dos mortos, Matt. xxii. v. 29. a partir de Exod. iii. v. 6., e o principal artigo de todo o Evangelho, que Jesus, filho de Maria, é aquele Messias prometido aos pais no V. T., passim nos livros de Atos e Epístolas Apostólicas; pois isto não se tem por tantas palavras no V. Testamento, mas é eliciado apenas por Consequências. Não foi outra a dos antigos Padres que, à imitação de Cristo e dos Apóstolos, são lidos usando passim consequências da Escritura na confutação dos heréticos; pois, como os heréticos usavam frequentemente este estratagema na defesa de suas heresias, exigindo dos padres provas deduzidas αὐτολεξεὶ da Escritura, como poderia ser facilmente provado sobre os Arianos, Macedonianos e outros; assim aquele método, como absurdo e fútil, foi sempre explorado pelos padres; veja-se Tertullian., lib. de specta. c. 3. Athan. de Syn. Arimi. & Seleuc. & de decre. Syn. Nic. & Dial. contr. Macedon. T. 2. Atha. que todavia é atribuído a Máximo pelos eruditos; adicione-se Gregor. Nazianz. orat. 37. onde egregiamente repreende os que se apegam a sílabas e letras, e com elegantíssimo elogio chama a estes de sofistas alfabetários, συκοφάντας τῶν ὀνομάτων (sicofantas dos nomes), e diz que eles ταῖς συλλαβαῖς ἀκολουθεῖν καὶ ἀφεῖναι τὰ πράγματα (seguem as sílabas e abandonam as coisas), e insinua que ele antes olha para τὰ νοούμενα (as coisas entendidas) do que para τὰ λεγόμεna (as coisas ditas): E Máximo Monge, que solidamente persegue este mesmo argumento em algumas orações, especialmente na oração πρὸς τοὺς κελεύοντας μὴ πιστεύειν (contra os que mandam não crer); Augustin. epiſt. 174. & lib. 3. contra Maximinum c. 3. a Maximino que mui improbiamente exigia que ele provasse por palavras expressas e nuas da escritura que o Espírito Santo deve ser adorado: como se não entendêssemos, diz ele, a partir das coisas que lemos, também algumas coisas que não lemos, com as quais também estas palavras de Crisóstomo são consonantes, tom. 7. em 1. Cor. λέγεται γὰρ γεγράφθαι, καὶ ὅταν μὴ διὰ ῥημάτων, ἀλλὰ δι’ αὐτῶν τῶν πραγμάτων κείμενα ᾖ ὅτι δὲ ἱστοριῶν ἤ ὅταν αὐτὸ μὲν νόημα κείμενον ᾖ μὴ ἐπ’ αὐτῶν δὲ τῶν ῥημάτων: pois diz-se estar escrito também quando não por palavras, mas pelas próprias coisas estiveram postas nas histórias, ou quando o próprio sentido estiver posto, mas não pelas mesmas palavras.

V. Das quais coisas, para dizer isto de passagem, colige-se lucidamente quão absurda e lúdica é aquela nova e silábica razão de disputar dos Sofistas, a qual, tomada dos antigos heréticos, infelizmente renovaram neste nosso século, depois do Cardeal Perronius: Guntherius, Veronius, Regurtius Jesuíta, os irmãos Vallenburch, e outros charlatães e mambembes deste tipo, pela qual pensam que podem facilmente triunfar sobre os nossos se pedirem lugares expressos da Escritura que digam, por exemplo, que o Pontífice Romano é o Anticristo, que a Missa não é um sacrifício ἱλαστικὸν (propiciatório), que não existe purgatório, etc. Mas, como já outrora foi profligada pelos Padres esta vaníssima invenção dos heréticos, assim também agora pelos nossos já foi confutada muitíssimo solidamente; visto que não apenas repugna à prática das Escrituras sagradas e dos antigos Padres, e retira todo o uso teórico ou prático da Escritura, despoja o homem do homem, mas também subministra armas aos ateus escarnecedores e a quaisquer heréticos para abalar os mistérios da fé. Nem por isso, todavia, deve-se pensar que pretendemos detrair algo da suficiência e perfeição das escrituras; pois dizemos que também pertence à Escritura tudo o que nela está contido, seja explícita ou implicitamente, e esta perfeição pertence propriamente aos próprios dogmas, não devendo, porém, ser estendida às próprias vozes, as quais a Igreja sempre teve a liberdade e o direito de excogitar para explicar as próprias coisas contidas nas Escrituras contra as fraudes e corrupções dos inovadores e heréticos: Fatidicamente confessamos que a Igreja poderia carecer absolutamente destas vozes que não aparecem na escritura, contentando-se com a verdade da coisa tal como é proposta nas escrituras, nem pensaríamos que se deve contender ansiosamente sobre elas, contanto que a própria coisa expressa pelas vozes fosse estritamente mantida, como bem observa nosso Calvino no lib. 1. Instit. c. 13. Mas, relativamente aos heréticos cujas fraudes e prestígios deviam ser patenteados e cujos esconderijos deviam ser sacudidos, foram outrora prudentemente inventadas e utilmente até agora usurpadas para discernir e vindicar a sã doutrina de seus cavilos: pois se nas confissões de fé e fórmulas de consenso não se usassem nenhumas palavras senão as que constam na Escritura, não se poderiam discernir os fiéis dos infiéis que admitem a Escritura: Mas sempre se deve cuidar para que, se as palavras mudarem, a coisa todavia permaneça sempre a mesma: Assim, no argumento de que tratamos, embora a própria voz de Satisfação ou mérito de Cristo, como também a voz Trindade e ὁμοούσιος (consubstancial), não se leia expressamente na Escritura, todavia não deve ser rejeitada como se fosse plenamente ἄγραφος (não escrita), visto que a própria coisa nela se contém clarissimamente, e há outras frases e vozes equivalentes pluríssimas das quais não menos certamente e perspicuamente se extrai a mesma verdade: Pois o que quer a Escritura quando tantas vezes atesta que Cristo é nosso fiador, ἱλασμὸν (propiciação) e ἀντίλυτρον (resgate correspondente) que carregou nossos pecados e foi entregue por causa de nossas iniquidades, que foi feito pecado e maldição por nós, que nos remiu com seu sangue, e morreu por nós e em nosso lugar, para que de suas feridas surgisse cura para nós? O que, digo, quer a Escritura com estas e inúmeras outras frases deste gênero, se não ensina a satisfação verdadeira e propriamente dita de Cristo? Mas porque estas coisas já foram examinadas nas anteriores, não é necessário que façamos o já feito; apenas notamos que os nossos usaram mais a voz de Satisfação porque, quando tiveram que lidar com os Pontifícios que afirmavam satisfações humanas, por isso, tendo tomado de empréstimo dos pontifícios a voz de satisfazer, atribuíram a força somente a Cristo.

VI. 2. Reconhecemos com os Adversários que devem ser distinguidas as consequências que são extraídas das Escrituras em necessárias e evidentes de obscuras e prováveis, as próximas das remotas, as ἐμφύτους (inatas) e naturais das violentas, inferidas e παρεισάκτοις (introduzidas furtivamente), e que apenas as primeiras, não as últimas, devem ser recebidas; mas negamos que sejam de segunda ordem aquelas consequências que eliciamos para a prova deste mistério; pelo contrário, pretendemos que são necessárias, próximas e evidentes; pois se Cristo nos remiu da maldição, Ele mesmo feito maldição por nós, o que é mais claro do que ter satisfeito em nosso lugar e ter levado as penas que havíamos merecido? Se se deu como ἀντίλυτρον por nós, se nos remiu com seu próprio sangue, se temos o ἱλασμὸν (propiciação) em seu sangue, o que é mais óbvio do que coligir daí que Cristo pagou por nós aquele preço que se devia à Justiça divina e, feita a sub-rogação de si mesmo em nosso lugar, como outrora costumava ser feito nas vítimas, obteve nossa redenção? Assim, a partir de outras coisas, é fácil mostrar que estas consequências estão tão longe de repugnar à Escritura, como falsamente clamam os adversários, que são delas extraídas mui abertamente e mui propriamente.

VII. 3. Κατὰ τὸ βίαιον (Pelo argumento de força), se todas as frases e termos pelos quais os artigos de fé são explicados devem constar nas escrituras ἐν τῷ γράμματι (na letra), e nada fosse necessário para a salvação e concernente à fé que não constasse nas Escrituras palavra por palavra, como Smalcius afirma contra Graverus, cairiam muitos artigos da religião Sociniana: pois que nos mostrem onde se lê que Cristo é apenas um Salvador exemplar, que sua Redenção é metafórica, que a morte é uma sequência da natureza, não pena do pecado, onde está a voz de acceptilatio (aceitação graciosa de pagamento fictício), que usam tão frequentemente neste mistério, e outras desse gênero. 4. Ainda que este vocábulo fosse lido escrito por tantas sílabas, nem por isso se teria satisfeito à impiedade Sociniana, nem os adversários recuariam de sua opinião pré-concebida, mas tentariam também corromper e eludir aquilo com seus glossemas, o que foi feito em outras frases do mesmo gênero; pois aqueles que se esforçam para enervar o τὸ ἀπολυτροῦν (o remir) e a ἀπολύτρωσιν (redenção), o ἀντίλυτρον (resgate), o ἱλασμὸν (propiciação), a κατάραν (maldição) por várias sofisticações, por que não depravariam igualmente a palavra satisfazer e satisfação? E para que não duvidemos disso, ouçamos o próprio Socino, que não se envergonhou de proferir estas palavras, lib. 3. de Serva. c. 2.: se ao menos um lugar fosse encontrado, no qual se fizesse menção da satisfação pelos nossos pecados exibida a Deus por Cristo, talvez parecessem escusáveis. Eu, certamente, ainda que não uma vez, mas frequentemente constasse escrito nos sagrados monumentos, nem por isso creria que a coisa se passa inteiramente assim. Vão, portanto, os que aqui requerem vozes próprias e expressas, quando nem sequer professam que creriam na Escritura, ainda que falasse aberta e expressamente. Quem não perceberia o embuste e a fraude? Quem não execraria a impiedade? A qual manda que a escritura esteja longe, para que a razão sozinha se assente aqui como juiz e norma da fé: mas nós não aprendemos Cristo assim.

VIII. II. Obj. Tentam provar que a Satisfação é impossível da parte de Deus pelo fato de que Deus é proposto passim na Escritura como perdoando grátis e misericordiosamente todos os nossos pecados; Ora, se perdoa grátis, dizem, como postularia ou admitiria satisfação? O que é mais contrário à remissão do que uma satisfação verdadeira e plena? Se responderes que a Remissão e a Satisfação de fato lutam entre si, mas apenas quando a satisfação provém daquele que ou alcançou ou deve alcançar a remissão, podendo todavia coexistir perfeitamente quando a um se perdoa, mas outro satisfaz por ele, retrucam que a resposta é inane; 1. que não se pode dizer que é perdoada a dívida pela qual se dá quem satisfaça plenamente, pois para que serve a remissão onde não há mais nenhuma dívida? e que não há mais nenhuma dívida onde já se satisfez plenamente por ela. 2. Para que a dívida seja perdoada, não basta que o devedor, embora ele mesmo nada tenha pago, seja liberado, mas é necessário que aquela obrigação seja inteiramente extinta pela só liberalidade do credor, de modo que já nem o próprio devedor, nem outro substituído em seu lugar, deva pagar nada ao credor. 3. Se outro transfere a dívida para si, bem se diz que o devedor foi comutado, mas não se pode dizer que a dívida foi perdoada, quando o credor recebeu até o último centavo o que era devido. 4. Se Cristo pagou em nosso lugar, em Ele e com Ele considera-se que nós pagamos; ora, se nos consideram como tendo pago, não se diria mais que Deus perdoa os pecados por graça, mas por justiça, porque seria injusto da parte de Deus, uma vez prestado o pagamento, não nos absolver. 5. Nós costumamos refutar os Pontifícios que conciliam a graça e a remissão dos pecados com suas satisfações, principalmente por este título, de que estas coisas não podem estar juntas; portanto, aqui também estas duas coisas não podem ser bem conjuntas; assim argumenta Socino de Serva. lib. 3. c. 1. & Crelli. cont. Grot.

IX. Mas não é difícil refutar estas contendas viciosas de homens profanos. 1. Por concessão, confessamos que somos salvos pela só graça de Deus e por mera misericórdia em relação a nós, e assim por uma verdadeira e propriamente dita remissão dos pecados; pois assim o pacto legal é distinguido do Evangélico, visto que naquele deveríamos alcançar a felicidade por nossa própria obediência a partir da justiça de Deus, mas neste obtemos a salvação em outrem por graça. Mas negamos que daí se siga que não possamos ser salvos pela satisfação de Cristo; peca-se por Elench. opposit. (falácia de oposição), pois opõem-se aqui como contrárias e ἀνθυποκρινόμεna (excludentes) coisas que devem ser compostas como subordinadas: a graça de Deus e o preço pago por Cristo, a remissão e a satisfação: Confesso, de fato, que se referidas ao mesmo e sob o mesmo aspecto, haveria alguma espécie de contrariedade, pois nem pode-se dizer que é salvo por graça quem obtém a salvação por mérito próprio, nem se considera que se faz remissão àquele que prestou o pagamento da dívida em sua própria pessoa: mas se ditas sobre diversos, de modo que a graça se faça ao devedor, mas o preço ou a satisfação seja exigida do Fiador, tanto estão longe de se excluírem mutuamente que, antes, necessariamente se estabelecem, muitíssimo quando se trata do Juiz que seja ao mesmo tempo sumamente misericordioso e sumamente justo, que não possa explicar uma propriedade com detrimento da outra, o que vemos ter sido feito aqui também; pois para que a graça nos fosse feita, o preço foi exigido de Cristo, e para que pudessem ser perdoados nossos pecados, ele devia satisfazer por nós; de onde a Escritura propõe passim estas duas coisas como conjuntadas por nexo indissolúvel, a graça do Pai, e a justiça ou redenção do Filho, nossa justificação ou remissão dos pecados indultada a nós por Deus, e a satisfação ou preço pago por Cristo, como sob a lei a expiação do pecado feita pelas vítimas se conjuga com a remissão do mesmo, que era concedida ao pecador: o sacerdote fará expiação por ele e ser-lhe-á perdoado, Lev. iv. 5. Assim, nada ocorre mais frequentemente na Escritura do que Cristo ter dado a si mesmo como ἀντίλυτρον por nós, e todavia sermos salvos pela graça, de onde a missão e a paixão de Cristo por nós se diz ser o efeito principal da dileção divina, Joan. iii. 16. Rom. v. 8. 1. Joan. iv. 9. e o lugar é especialmente ilustre, Rom. iii. 24. 25. onde ambas se conjungem: somos justificados gratuitamente pela graça de Deus mediante a redenção que há em Cristo, a quem Deus propôs como propiciação no seu sangue pela fé. Vês que a justificação gratuita não se opõe, mas se compõe e subordina à redenção e ao preço pago por Cristo. Portanto, a graça de Deus, quando é pregada no negócio da salvação, exclui apenas nossos méritos e obras, que nenhuns podem ser dados onde ela tem lugar, não porém a Justiça e satisfação de Cristo, pela qual ela é mais estabelecida e tornada eficaz.

X. Em vão, porém, retrucam contra esta nossa resposta: 1. que não se pode dizer que é perdoada a dívida que foi plenamente paga e pela qual se dá quem satisfaça plenamente; Porque uma coisa é falar de coisas, outra de pessoas, outra de débito penal ou reato pessoal, tal como os Judeus julgavam diferentemente em בְּדִינֵי מָמוֹנוֹת (processos monetários/cíveis) e em בְּדִינֵי נְפָשׁוֹת (processos de almas/criminais). Nas questões pecuniárias é indiferente por quem quer que a dívida seja paga, seja pelo próprio devedor, seja pelo fiador que se faça o pagamento; basta para a liberação que outro pague aquilo mesmo que estava na obrigação, nem se pode dizer que o credor perdoa se uma vez lhe foi prestado o pagamento, e este pagamento é tal que pelo próprio fato libera o réu ou devedor, porque se paga aquilo mesmo que está na obrigação: Mas deve-se julgar de modo longe diverso sobre o reato ou débito penal, pois este é pessoal, o qual pelo rigor da lei sujeita a pessoa ré à pena, tornando-a culpada; E, portanto, para que pelo próprio fato o réu seja liberado, não basta que outro pague por ele, visto que na obrigação está a pena daquele que cometeu o pecado, e a culpa segue a cabeça a menos que intervenha a indulgência do juiz; se, portanto, esta pena não for infligida ao próprio réu, mas transferida para algum outro, e se o juiz aceita e admite em favor do Réu aquele pagamento prestado por outro, o qual não é obrigado a admitir, mas pode recusar pelo rigor do direito, não se dirá corretamente nesse sentido que ele recebe a satisfação do Fiador e ao mesmo tempo perdoa a pena ao pecador e Réu, exigindo a dívida e todavia poupando a pessoa devedora, na medida em que permitiu que outro fosse sub-rogado em seu lugar por mera misericórdia? Assim nada obsta que Cristo tenha pago aquilo mesmo que devíamos, e todavia o Pai sempre nos perdoe os pecados por graça, quando não apenas quis dar de si mesmo o fiador e patrocinador que satisfizesse, não o esperando de nós, mas também se digna aceitar livremente o pagamento prestado por ele e imputá-lo a nós sem nenhuns méritos nossos, de modo que tenhamos aqui de uma vez e ao mesmo tempo o cumprimento e a relaxação da lei, obra da graça e da justiça, pagamento da dívida e seu perdão; a lei é cumprida porque se paga a pena sancionada pela lei, mas é relaxada porque não paga precisamente aquele que devia, mas outro; é justiça que o pecado seja punido, é graça que o pecador seja poupado; é pagamento porque o preço é dado e um ἀντίλυτρον perfeitamente correspondente à justiça divina, mas é remissão porque nada de tal é exigido do delinquente; o primeiro tem lugar em Cristo, o último em nós. Além disso, quando urgimos alguma relaxação da lei, não admitimos a acceptilatio Sociniana, pois a acceptilatio é apenas um pagamento imaginário e uma ficção jurídica pela qual se dá por recebido o que alguém estava obrigado a pagar, como se tivesse intervindo um pagamento verdadeiro, mas nós já provamos antes que um pagamento verdadeiro foi dado por Cristo.

XI. Nem se deve pensar aqui que por esta relaxação Deus seja arguido de alguma mutabilidade ou pecado; Pois quanto ao primeiro, embora os efeitos da vontade divina sejam diversíssimos, não pode contudo ser chamado mutável, porque produz estes mesmos efeitos a partir de seu decreto imutável, pois assim desde a eternidade havia imutavelmente estabelecido em si mudar a razão de sua dispensação neste ou naquele ponto; mudaria certamente se com a mudança dos efeitos mudasse a vontade, mas como esta é sempre a mesma e imóvel, nem sombra de mudança nele se depreende. Quanto ao segundo, muito menos lhe pode ser atribuído, pois embora a justiça da qual nasce a retribuição das penas seja natural a Deus e, portanto, imutável, o exercício contudo desta justiça é livre e é determinado pela sabedoria de diversos modos, a saber, naquelas coisas que são de direito positivo: Pois algumas coisas são de direito natural e indispensáveis, como que a pena seja devida a todo pecado; outras, porém, de direito livre, como que todo pecador deva ser castigado em sua própria pessoa: assim não são relaxáveis as leis que proíbem o crime, ou as que fluem de algum decreto irrevogável, qual é esta sobre condenar os impenitentes, mas as leis penais nas quais a nota de decreto irrevogável não é aposta, e que se fundam de algum modo no direito positivo, se não quanto à própria coisa, ao menos quanto ao modo e circunstâncias, podem admitir alguma dispensação segundo a bondade e sabedoria de Deus.

XII. Mas para que serve, dirás, a remissão, onde não há mais nenhuma dívida? Pois não há mais nenhuma dívida onde já se satisfez plenamente por ela. Resp. concedemos que nenhuma remissão pode ser concebida onde não há mais nenhuma dívida, e que não há nenhuma dívida onde intercede o pleno pagamento e satisfação da dívida, mas a plena satisfação deve ser distinguida: uma é assim dita quanto à coisa ou substância mesma da pena que deve ser levada, quando a espécie de pena anunciada pela lei é levada; outra quanto ao modo ou pessoa e sujeito que devia levar aquela pena; no primeiro sentido, a pleníssima satisfação foi dada por Cristo, visto que levou a morte imposta pela lei; mas no segundo não, porque devíamos à lei a pena própria, pois este é o seu ἀκριβοδίκαιον (estrito direito), que o réu sustente em sua própria pessoa a pena devida, segundo aquilo: a alma que pecar, essa morrerá, Ezech. xviii. e Cristo pôde levar por nós apenas uma pena vicária, pois a pena própria não pôde ser transferida para outro; portanto, pagou de fato tudo o que devíamos plenissimamente, mas não plenamente do mesmo modo que devíamos: Por onde, nesta parte, sempre houve lugar para a graça e para a remissão, na medida em que o juiz, aceitando a pena vicária por uma certa ἐπιείκειαν (equidade), perdoa-nos a própria e pessoal que se devia pelo rigor da lei; na admissão do substituto está a remissão da pena, na sub-rogação do mesmo em nosso lugar está a satisfação.

XIII. Quanto ao que afirmam em segundo lugar, que para que a dívida seja perdoada não basta que o devedor nada pague, mas requer-se também que o credor nada exija, mas extinga aquela obrigação por sua mera liberalidade; nisto pecam sempre por falsa hipótese, de que a remissão não pode coexistir com a satisfação, o que, embora concedamos sobre a própria, negamos sobre a alheia: Nem se requer imediatamente para a remissão que o credor nada exija; basta que nada se exija do devedor, pois a remissão aqui pertence propriamente ao devedor, não ao credor; portanto, onde é plenamente liberado, de modo que o credor nada exija dele, quem lhe negará as dívidas perdoadas? A liberalidade e graça do credor, ou antes do juiz, é demonstrada de modo assaz luculento nisto, em que o poupa absolutamente, embora tenha querido de outra parte prover à sua justiça. Dirás: mas a remissão deve ser a extinção omnímoda do direito em relação àquilo que verdadeiramente se diz ser perdoado. Resp. é total e não parcial a extinção do direito em relação às pessoas que estavam na obrigação, e das quais justamente se poderia ter exigido a pena, mas não obsta que a satisfação também seja total e plena em relação ao fiador dado a nós pelo próprio Deus por sua misericórdia.

XIV. Instit. 3. Mas se o pagamento foi prestado por outro, bem se diz que o devedor foi comutado, mas não se pode dizer que a dívida foi perdoada, quando o credor exige até o último centavo o que era devido. Resp. tanto o devedor é comutado, quanto a dívida é bem dita perdoada: Pois embora a partir da translação dos pecados para Cristo, e do pagamento por Ele prestado, diga-se bem que foi sub-rogado em nosso lugar; contudo, não menos corretamente a dívida é considerada perdoada ao devedor principal, quando o pagamento próprio que era devido por ele lhe é perdoado e se aceita o alheio; nem apenas nada se exige dele, mas Deus mesmo de si deu o fiador que pagasse; portanto, a suma liberalidade de Deus tem lugar aqui, tanto porque Ele só, por si mesmo, embora ofendido, pela πολυποικίλῳ (multiforme) sabedoria e inefável misericórdia encontrou este caminho de fazer reconciliação com sua justiça ilesa, só Ele abriu o caminho para essa via pela missão do filho, só Ele aceita e nos imputa o pagamento prestado; Assim a graça é dupla: 1. na doação do Fiador que satisfizesse. 2. na admissão da satisfação, que poderia ser rejeitada: Em vão, de fato, retruca-se aqui que a liberação se faz por causa da satisfação, visto que, prestada a satisfação, o devedor ou réu é liberado da obrigação pela força dela e, portanto, não nasceria da liberalidade do credor: pois ambos podem ser perfeitamente conjugados, tanto a satisfação em Cristo pagando a dívida, quanto a graça no pai dando e aceitando aquela satisfação; a liberação, portanto, faz-se de fato posta a satisfação, mas a força de liberar ou o fundamento da liberação não provém simplesmente da satisfação ou pagamento, como tal, mas dela na medida em que foi admitida como pagamento pela liberalidade do credor ou juiz; assim a obrigação é eliminada intervindo sempre a ação do próprio credor ou juiz, que primeiro admite que aquela satisfação ocorra, depois ratifica a ocorrida e consequentemente libera o devedor ou réu.

XV. Instit. 4. Mas de que modo, afinal, Deus pode perdoar por graça se perdoa por justiça? Ora, perdoa por justiça porque, uma vez prestado o pagamento, não pode deixar de perdoar, pois seria injusto não absolver os pecadores pelos quais Cristo satisfez. Resp. o escrúpulo é facilmente removido pela distinção de justiça, pois ou é tomada por justiça distributiva, que infere uma obrigação e comensuração, ou por justiça de fidelidade e decência, que denota a mera disposição da liberalidade divina e a constância nas promessas. No primeiro modo é verdade que, se os pecados forem perdoados por justiça, não são perdoados por graça, porque graça e justiça se opõem; mas negamos que os pecados nos sejam perdoados por esta justiça mesmo posta a solução, pois, como já dissemos, Deus pelo rigor da lei não estava obrigado a admitir esta satisfação, e poderia ter exigido o pagamento próprio que era devido por nós: Portanto, o fato de ter querido admitir o pagamento e a pena vicária foi da graça e da misericórdia divina, temperando o sumo direito da lei por uma benigna ἐπιείκειαν (equidade); se, porém, no segundo sentido entende-se justiça, concedemos de fato que se perdoa por justiça, porque pelo pacto da graça Deus prometeu a remissão dos pecados aos que creem em Cristo, de modo que por sua veracidade e fidelidade não pode deixar de nos conceder este benefício; No entanto, esta justiça está tão longe de lutar com a graça que, antes, a supõe e a constrói, 1. Joh. i. 8. Rom. iii. 26. 27.

XVI. Quanto ao que se afirma em 5º lugar sobre as satisfações humanas, as quais são por nós vulgarmente rejeitadas principalmente pela causa de que repugnam à graça de Deus e com ela não podem subsistir, isso nem ajuda a causa dos Adversários, nem obsta à nossa; como se a razão da satisfação de Cristo fosse a mesma: Mas medeia uma longa e larga diferença; as satisfações humanas são nossas, e por isso ἀσύστατα (inconciliáveis) com a graça que exclui todas as nossas obras, pois se é pelas obras, não é pela graça, Rom. xi. 6. pois quem diria que lhe foi perdoada grátis a dívida da qual alguma parte foi paga por ele? quem diria que foi perdoado grátis o crime pelo qual deu penas? Mas a Satisfação de Cristo é alheia e divina, por isso está conjunta e subordinada à graça, a qual não a exclui, mas a supõe.

XVII. A Segunda Classe contém as razões pelas quais tentam provar ser impossível esta satisfação da parte de Cristo. 1. Porque, se Cristo satisfez por nós, satisfez portanto a si mesmo, visto que em nossa hipótese supõe-se que Ele é Deus, a Quem deve ser feita a satisfação: ora, que isto é absurdo evince-se até por esta única razão, porque assim se seguiria que Ele, ao mesmo tempo e de uma vez, daria e receberia o pagamento, estaria ao mesmo tempo e de uma vez irado e aplacado; irado porque postula, aplacado porém porque exibe a satisfação, coisas que parecem envolver omnimodamente uma contradição. Resp. I. nego a consequência, pecado de falácia do dito secundum quid etc. Se Cristo satisfez, não satisfez imediatamente a si mesmo falando precisamente como Cristo, mas satisfez a si mesmo como Deus e filho de Deus: ora, diferem, como é sabido, Θεὸς (Deus) e θεάνθρωπος (Deus-homem), Filho de Deus e Mediador; pois aquele nota a natureza, este o ofício; aquele o designa absolutamente e no gênero do ente, este porém relativamente à Economia e no gênero do costume: Certamente, se o Mediador tivesse sido apenas Deus, satisfazendo, teria satisfeito também a si mesmo absoluta e simplesmente; mas como há duas naturezas na pessoa do Mediador, a divina e a humana, não satisfaz imediatamente em si mesmo de todos os modos; pelo contrário, porque a satisfação é feita pela natureza humana e é exibida à natureza divina, a satisfação pode ser dita terminar, de certo modo, no outro. 2. como o Pai neste mistério, por uma admirável acomodação, refere a pessoa do Juiz ofendido junto a quem deve ser feita a satisfação, assim como Cristo assumiu a pessoa do Fiador, e o Pai é outro que não o filho, como o Filho é outro que não o Pai, nesse sentido a satisfação e mediação será sempre para o outro.

XVIII. 3. Min. neg. pois nem é imediatamente absurdo que o mesmo satisfaça a si mesmo, contanto que se distinga a satisfação, que é dupla: ou privada, pela qual se compensa um dano privado, ou pública, pela qual se repara uma injúria pública. No primeiro modo, concedemos que ninguém satisfaz propriamente a si mesmo, porque assim receberia do que é seu e pagaria a si mesmo, o que seria deveras absurdo e saberia de certo modo a encenação; mas no outro não, como se alguém incorre em multa, o magistrado pode pagar a multa por ele para que se satisfaça às leis, assim satisfará a si mesmo como privado junto ao juiz; o quê, não pode acontecer que o próprio juiz se torne réu da lei violada? supõe, pois, que ele seja tão justo que se condene a si mesmo: então certamente como réu satisfará deveras a si mesmo como juiz: Mas ninguém, diz Socino, paga algo a si mesmo: Seja, pois nem se trata de dinheiro a ser pago, mas de pena a ser sofrida; o que obsta, porém, para que alguém, para satisfazer à cominação da lei e ao ofício do juiz, possa infligir a si mesmo a pena denunciada pela lei, seja por si, seja por outros? Ora, na condenação dos pecados ou naquela satisfação sobre a qual disputamos, como em outro lugar foi mostrado mais amplamente, Deus não deve ser visto como pessoa privada ou credor e como parte ofendida que sofre algum dano, mas como pessoa pública, como Senhor e Juiz, como Reitor da universidade, a quem cabe guardar a majestade das Leis protegida e intata; não se trata, pois, nem de pagamento de dinheiro, nem de reparação de dano infligido, nem de satisfação privada pela qual se satisfaz à pessoa ofendida enquanto ofendida, mas de satisfação pública pela qual se satisfaz à cominação da lei, e por conseguinte ao Juiz enquanto Juiz, quer ele seja a parte ofendida, quer não; assim, apenas se faça o que a lei exige, seja do pecador, seja daquele que sustenta sua pessoa, seja ele separado do juiz, seja conjunto, tanto faz, satisfez-se à lei e, porque à lei, também ao juiz, o que é suficiente: Além disso, por que alguém não poderia satisfazer a si mesmo por este gênero de satisfação? Não pode alguém ser lei para si mesmo, acusar-se e condenar-se, julgar de si como Paulo afirma sobre os gentios Rom. ii. 12. e sobre os fiéis, 1. Joan. iii. 20. 21.? Por que, portanto, não poderá satisfazer a si mesmo?

XIX. Porque se seguiria, diz ele, que o mesmo daria e receberia o pagamento, seria devedor e credor, estaria irado e aplacado, as quais coisas são ἀσύστατα (incompatíveis). Resp. 1. supõe-se falsamente que o mesmo, segundo o mesmo e sob o mesmo aspecto, dê e receba a satisfação; dá-a como homem, ou como Emanuel, recebe-a como Deus; dá-a como θεάνθρωπος (Deus-homem), recebe-a como λόγος (Verbo); dá-a como Mediador, recebe-a como Juiz. 2. é também falso que aqui Deus e Cristo estejam ao mesmo tempo irados e aplacados, pois uma coisa é estar já de fato aplacado uma vez posta a ira e o desejo de vingança, outra coisa ser benevolente e aplacável; Deus que dá o fiador e o Fiador que paga não podem ser ditos imediatamente aplacados pelo próprio fato, porque a aplacação supõe a satisfação prestada, mas podem bem ser ditos aplacáveis ou a serem aplacados, porque por um afeto pronto e benevolente são levados ou a admitir ou a fazer a aplacação; ora, ser aplacável e estar irado não lutam, mas podem perfeitamente subsistir juntos, sobretudo porque, assim como a ira exige satisfação pela qual se faça a aplacação, assim a aplacabilidade tende a que por alguma razão cômoda a ira seja retirada e a justiça seja satisfeita: Nada, portanto, é absurdo se dissermos que Deus e Cristo estiveram irados ao mesmo tempo e foram misericordiosos e aplacáveis, nem que a ira com que se acendia contra o pecado merecidamente fechou o caminho à misericórdia pela qual era levado para com os pecadores, ou que a misericórdia com que nos abraçava e pela qual foi impelido a dar o ἀντίλυτρον por nós abrogou a justiça que quer que se satisfaça absolutamente à cominação da lei: a saber, como Deus sustentava veladamente duas pessoas neste negócio, uma da parte ofendida, outra do juiz, Ele, na medida em que é visto como parte ofendida, depôs omnimodamente o ódio e o desejo de vingança e, voltada a ira em misericórdia, visto que o que impedia que os pecadores arrependidos fossem justificados era a cominação da lei e o ofício do juiz, constituiu remover este impedimento; e como isto não pudesse ser feito de outro modo senão transferindo a pena para o Filho de Deus nosso fiador, o Pai, movido pela misericórdia, enviou-o, e o Filho, induzido por inefável caridade, entregou-se a si mesmo; mas como Juiz e Guardião das leis não pôde depor a ira antes que à lei violada tivesse sido feito o suficiente: plano como entre os homens o mesmo Magistrado e Príncipe que foi ofendido por outro poderá estar ao mesmo tempo irado com o réu enquanto Magistrado público e vingador da lei, para que não sofra que o delito saia impune, o que violaria a autoridade da lei, e ao mesmo tempo misericordioso e propício no afeto privado, não apenas perdoando a injúria infligida a si, mas também excogitando sabiamente o modo pelo qual se satisfaça publicamente à lei, seja dando ele mesmo um fiador, seja levando a multa ou a pena.

XX. Obj. II. Tentam provar que a satisfação é impossível em razão de Cristo, porque Ele devia para si aquela obediência à lei que teve necessidade de despender no mérito e no λύτρον (resgate) de nossa redenção; ora, se a devia para si, não pôde prestá-la por nós e em nosso lugar, pois o que se deve pelo próprio fato em que é prestado e pago não pode ter a razão de mérito propriamente dito, visto que entre as condições do mérito é sabido que se recusa sempre esta: que a coisa seja indébita. Que Cristo, porém, devesse para si isso mesmo que era obrigado a pagar por nós, a saber, a obediência da vida ou o cumprimento dos mandatos da lei, provam por tríplice razão: 1. porque foi homem e filho de Adão; ora, toda Criatura, enquanto Criatura, é obrigada a prestar obsequio ao seu Criador e a cumprir a lei posta por ele. 2. porque foi Israelita e filho de Abraão, e portanto compreendido naquele pacto do povo santo e nascido sob ele: de onde se diz feito ὑπὸ νόμον (debaixo da lei), Gal. iv. 4. Assim diz que deve cumprir-se-lhe toda a justiça, Matt. iii. 15. 3. porque foi Sumo Sacerdote, o qual, para que pudesse desempenhar aquele múnus, devia ser perfeitamente conforme à Lei, Heb. vii. 26. Se, portanto, devia para si cumprir a lei, ela não pode ser imputada para mérito e satisfação ou para o pagamento de nossa dívida: Socino urge este argumento principalmente na p. 3. c. 5.: Ora, é manifesto, diz ele, que Cristo, porque nascera homem e, como diz Paulo, feito sob a lei, não menos que os outros homens fora obnoxio a guardar a lei divina que é eterna e imutável; de outro modo, Cristo poderia ter negligenciado a eterna lei de Deus ou fingir outra inteiramente, se quisesse, o que é ímpio até de pensar; e pouco depois: por que causa nem mesmo pelos outros pôde satisfazer mais do que qualquer outro homem guardando a lei divina, visto que ele mesmo era inteiramente obrigado a guardá-la.

XXI. Toca-se aqui em uma dificuldade grave na aparência sobre a sujeição de Cristo à lei divina, a qual não há muito tempo dividiu os próprios Ortodoxos em facções. Nós não fazemos desta nossa contenda, apenas observamos em poucas palavras as coisas que podem ser suficientes contra o argumento que daqui é tomado pelo Adversário contra a verdade da Satisfação; Portanto, assumimos demonstrar brevemente aqui duas coisas. 1. que aquela sujeição à lei ou obediência de vida era devida por nós, e omnimodamente necessária para nossa redenção. 2. que ela pôde ser prestada por Cristo por nós e, por conseguinte, que ela retamente vem para a parte de seu mérito e satisfação, e nos é imputada. E quanto ao primeiro: como a lei contenha vulgarmente duas coisas, os mandatos que devem ser feitos, e as sanções penais que são impostas ao pecador para serem levadas, de dois modos também se considera cumprida; primeiro quanto aos mandatos pela obediência da vida ou pelas ações prescritas pela lei: 2. quanto à sanção pela paixão da morte ou pela lation (sofrimento) das penas que são denunciadas pela lei aos transgressores: Ora, ambos estes cumprimentos requeriam-se em relação ao homem pecador para sua liberação; Pois embora no estado íntegro estivesse obrigado a apenas um, a saber, à obediência, porque ainda não pecara, contudo no estado caído e após o pecado, estar obrigado a ambos está tão longe de ser absurdo que não pode ser de outro modo; obriga-se à obediência enquanto Criatura e homem que nunca deixa de ser obrigado a prestar obediência a Deus; obriga-se à pena enquanto pecador e réu, que é devedor da pena pelo pecado; a obrigação à obediência é absoluta, a qual sempre permanece, posta uma vez a Criatura e a Criatura confederada em qualquer estado; mas a obrigação à pena é apenas a partir da hipótese de uma inobediência precedente; aquela é da razão do ofício que somos obrigados a exibir a Deus como Criador e Senhor; esta da razão do reato e pena que devemos pagar a Deus como Juiz e legislador; Ora, ambas podem subsistir juntas, pois assim como o servo iníquo que negligenciou executar o mandato senhorial e por essa negligência de ofício mereceu penas não deixa por isso de estar obrigado a prestar isso mesmo, não de outro modo como se a coisa ainda estivesse íntegra, e quem faliu todos os seus bens não por isso é solto do nexo da dívida alheia; assim também quem pecando transgrediu de tal modo a lei de Deus que se tornou obnoxio à pena constituída, contudo permanece não menos obstrito a cumpri-la; de modo que ambos esses cumprimentos, porque devidos por nós, deveriam ser perfetizados por Cristo nosso fiador.

XXII. II. A necessidade de ambos esses cumprimentos patetiza-se pela natureza da Lei e pela razão de nossa salvação; Pois como a salvação não esteja posta apenas na liberação da morte, mas também na doação da vida; E a Lei não dê a promessa de vida ao sofredor, mas ao cumpridor: faz isto e viverás; utique foi necessário para a consecução desta vida e salvação cumprir a lei sofrendo e fazendo, para que tanto a remissão do pecado pela satisfação quanto o direito à vida pelo mérito fossem obtidos: daquela a redenção da morte, deste o ingresso no céu: Pois o que alguns negam, que estas duas coisas sejam necessárias juntas, mas apenas uma das duas, porque entre a vida e a morte nada haveria de médio, e quem uma vez pela lation (sofrimento) das penas fosse liberado da morte, esse pelo próprio fato obteria o direito à vida e, por consequência, de modo nenhum precisaria de outro cumprimento ativo; nisso baseiam-se em falsa hipótese, de que estabelecem estas duas coisas como contrárias ἄμεσον (sem meio) entre as quais nenhum meio possa ser dado: Confesso que entre morte e vida simplesmente não se dá meio; mas entre morte e vida beata pode mediar uma vida mísera e mortal, ou uma vida pia e santa, mas que esteja ainda no estado de via, não de pátria; Pois quem negaria que Deus pode ou pôde libertar assim o homem pecador do inferno e da morte eterna, sem que entrementes o elevasse imediatamente à glória celeste e não o beatificasse e cumulasse com a fruição da vida eterna? Nomeadamente, ou largando-lhe a vida nas terras, ou lançando-o no estado de Adão para as obras, ou mesmo aniquilando-o. Assim, muitas coisas podiam interessar entre as chamas da geena e os gozos do céu, as dores do inferno e as delícias do paraíso: a liberação do cárcere segue-se imediatamente a liberdade, mas não imediatamente o diadema e o trono. José pôde de fato ser solto dos vínculos, mas não era necessário imediatamente que fosse posto sobre o Egito; Mefibosete pôde ser tirado da imundície e do desleixo, mas não era imediatamente necessário que fosse chamado à mesa de Davi; Muito era ser manumitido e tornar-se liberto, mas ser pronunciado filho e herdeiro, este é o cúmulo e o ápice da misericórdia. Assim, um é o benefício quando o Juiz absolve o facinoroso da morte perdoando-lhe os delitos, outro quando o julga digno da dignidade Senatorial; Assim, um é o benefício pelo qual Deus nos absolve da pena, outro pelo qual nos julga dignos do prêmio. Confesso de fato que estes dois benefícios se conjungem entre si por nexo indiviso, de modo que a qualquer que são perdoados por Deus os pecados, a ele também é dado o direito à vida: mas é todavia certo serem distintos; e se seguem-se mutuamente, isso não se faz imediatamente pela natureza da coisa, mas pela voluntária dispensação de Deus, que assim estabeleceu que não houvesse nenhum estado intermediário no qual os pecadores fossem assim isentos da morte eterna sem que fossem partícipes do reino dos céus.

XXIII. Mas Paulo, todavia, dirás, parece em Rom. iv. vſ. 6. 7. 8. a partir do testemunho de Davi, confundir estes dois benefícios e insinuar a equipolência da Imputação da Justiça e da Remissão dos pecados, quando diz que Davi constitui a beatitude do homem na Imputação da Justiça sem as obras, porque coloca a mesma felicidade na Remissão dos pecados; Bem-aventurados aqueles cujas iniquidades são perdoadas e cujos pecados são cobertos, onde prova o primeiro pelo posterior, o que seria absurdo se não fossem equipolentes e recíprocos. Resp. Paulo não argumenta pela equipolência, mas pela ἀλληλουχίᾳ (encadeamento mútuo) e nexo indiviso, e pela mútua consecução deste benefício, a qual se apoia no nexo indiviso das causas de ambos, não de fato pela natureza da coisa, mas pela graciosa e liberal ordenação de Deus, que a ninguém perdoa os pecados sem que lhe impute a justiça; 2. quando o Apóst. atribui a beatitude à remissão dos pecados, isto se faz em oposição à justiça inerente, não à imputada, a qual necessariamente supõe, e assim entende por sinédoque a parte pelo todo, porque onde está a remissão, não pode deixar de estar a beatitude. Por outro lado, que em só a remissão dos pecados não consista todo o benefício da justificação, pode constar tanto pelas coisas já ditas quanto por isto: que uma coisa é ser exolvido do reato do pecado, outra coisa é alcançar o Direito à vida, nomeadamente a Justificação pode ser entendida duplicemente: ou para que o réu seja liberado da pena, ou para que insuper seja coroado com a mercê e o prêmio. O primeiro aspecto é absolvido pela só remissão dos pecados, mas o posterior, que tem lugar com a liberação da pena que se tem pela remissão, postula a colação do direito à vida, que é obtida pela obediência.

XXIV. Dirás: mas uma vez posta a remissão dos pecados pela lation (sofrimento) da pena, parece supérfluo o cumprimento da obediência, porque se todos os pecados são perdoados, tanto os de comissão quanto os de omissão, pelo próprio fato considera-se que os pecadores nada cometeram de mal e nada omitiram de bem; ora, os que estão nesse lugar são perfeitamente justos e, por esse mesmo fato, têm direito à vida. Resp. Mas aqui novamente se peca por falsa hipótese. Pois nem a quem são perdoados os pecados de omissão e comissão julga-se imediatamente que nada de mal cometeu e nada de bem omitiu, pois isto repugnaria tanto à própria verdade da coisa quanto ao justo juízo de Deus; Mas apenas é liberado da pena devida por causa da omissão de ofício e da comissão de delito; mas para que seja considerado perfeitamente justo e tenha direito à vida, é necessária além disso a perfeita obediência à lei, que cumpra a condição uma vez posta; Diga-se Justo E. aquele a quem todos os pecados são perdoados por justiça de Inocência, porque posta esta remissão ele é considerado inocente e não mais sujeito a nenhuma pena, mas não por justiça de obediência, à qual é devido o prêmio da vida, porque não se pode dizer ainda que pelo próprio fato cumpriu os mandatos. Nomeadamente, uma coisa é carerer de vício, outra ter prestado todas as coisas que foram prescritas. Adão teve aquilo, não isto; por onde, embora não pudesse ser chamado injusto, porque nenhum pecado ainda cometera naquele estado, não podia contudo ser chamado Justo por Justiça perfeita, a qual era requerida para a felicidade; Assim, nem todo aquele que nada omitiu considera-se imediatamente como tendo cumprido tudo.

XXV. Ora, ambos estes ocorrem na única obediência e justiça de Cristo, a qual teve esta dupla σχέσιν (relação): tanto meritória quanto satisfatória, porque tanto nos libera do reato da morte quanto nos adquire o direito da vida e imortalidade, por isso diz-se libertar da maldição e conferir a adoção, Gal. iv. 4.; propiciar pecados e trazer a justiça dos séculos, Dan. ix. 24.; lavar dos pecados e fazer Reis e Sacerdotes, Apo. i. 5.; ao que pertence o ilustre lugar de Act. xxvi. 18. onde abertamente a remissão dos pecados é distinguida da sorte entre os santos, isto é, do direito que alcançamos para a vida: para que recebam, diz Cristo sobre os gentios, a remissão dos pecados e a sorte entre os santificados pela fé que há em mim. Não apenas tira do cárcere, mas coloca no trono régio; do inferno ao paraíso, do lodo ao céu eleva. A chave da obediência de Cristo não apenas abre o abismo da morte para que dele saiamos, mas também abre o santuário do céu para que nele entremos.

XXVI. Nem deve-se ouvir aqui Socino, que nega que o mérito possa ser dado onde há satisfação, porque esta é o pagamento da dívida de direito, mas aquele uma obra indébita. Pois isto, embora pudesse ser verdadeiro sobre a satisfação pela qual alguém exolve a dívida própria — pois quem assim satisfaz nada merece, nem em relação a si, nem ao credor, porque presta obra devida de direito; Contudo, sobre a Satisfação pela qual alguém paga dívida alheia, é falso; pois pode dizer-se que merece por outro duplicemente: tanto em relação ao Devedor, de quem merece bem pagando indebitamente por ele a dívida e, assim, por obra indébita adquirindo-lhe a imunidade da dívida, e tornando-a para ele de indébita em devida por Direito; quanto em relação ao Credor, maximamente se intercedeu algum pacto singular, admitindo tal pagamento não apenas para remissão da dívida, mas também para aquisição de direito indébito. Segundo esta dupla σχέσιν (relação), bem se diz que Cristo mereceu, exolvendo grátis à justiça divina a dívida alheia: 1. em relação a nós, porque nos adquiriu a imunidade, isto é, a remissão dos pecados Eph. i. 7.; 2. em relação a Deus pelo pacto e dispensação singular, pela qual Deus quis aceitar a obediência de seu filho não apenas para satisfação dos pecados, mas também para mérito da vida, sobre a qual Iſ. liii. 10.: Depois que tiver posto sua alma em sacrifício pelo pecado, verá sua semente, prolongará os dias e o beneplácito do Senhor prosperará em sua mão; assim Paulo aos Heb. c. ix. 15. indica este pacto quando diz: Por isso foi feito Mediador do novo Testamento, para que, intervindo a morte para a redenção das transgressões que houve no primeiro pacto, os chamados recebam a promessa da eterna herança; nem outra coisa quer o Apóst. em Col. i. 19. 20. quando diz: Aprouve ao Pai que nele habitasse toda a plenitude e por ele reconciliar consigo todas as coisas, feita a paz pelo sangue dele etc. Ao mesmo também respiciam outros lugares, Ro. iii. 24. 25. Phil. ii. 7. 8. Heb. ii. 9. 10.

XXVII. Além disso, por quais atos Cristo ou tenha satisfeito ou tenha merecido, não pensamos que deva ser ansiosamente investigado, porque estimamos que ambos estes efeitos provêm conjuntamente da toda e íntegra virtude da causa, a saber, da obediência e justiça de Cristo; nem de fato o direito à vida nos é parido antes que o pecado tenha sido expiado, nem por outro lado o pecado é expiado antes que a própria lei tenha sido cumprida; por nenhuma outra coisa senão pelo sacrifício da obediência pôde o favor de Deus ser conciliado: nem nenhuma obediência pôde afastar o reato e a pena, exceto aquela que foi produzida até o extremo grau de humilhação: Mereceu portanto satisfazendo, e satisfazendo mereceu; De tanta eficácia foi sua perfeita obediência e de tanto mérito sua pleníssima satisfação que, por ela, o direito da Lei é cumprido em nós, Rom. viii. 4. e não apenas sejamos liberados da morte, mas também alcancemos a vida. E daqui coligimos em que lugar a imputação da Justiça de Cristo deve ser tida na justificação: não como uma parte que corresponda à remissão dos pecados, como alguns dos nossos não assaz acuradamente parecem ter estabelecido, os quais querem que a remissão dos pecados preceda, à qual suceda a imputação da justiça; mas como fundamento e causa que traga após si o gêmeo efeito: remissão dos pecados e direito à vida; Pois do fato de que a justiça de Cristo nos é imputada, segue-se tanto que os pecados nos são perdoados quanto que o direito à vida nos é concedido; e a razão é evidente, porque nada pode cobrir nossos pecados diante do conspecto de Deus senão a aplicação daquela veste, ou a Imputação da Justiça, do mesmo modo que não se pode conceber antes no ânimo que a nudez corpórea seja coberta antes que a veste seja aplicada e induzida ao corpo; Portanto, na Justificação concebemos por e por causa da imputação da única justiça perfeitíssima de Cristo, tanto serem cobertos e deletados nossos pecados, e por conseguinte sermos liberados da ira e maldição eterna, quanto também, como a perfeitamente justos, ser-nos dado o direito à vida e herança celeste, porque uma e a mesma justiça foi tão perfeita que não apenas satisfez pelos pecados em que havíamos incorrido, mas também nos adquiriu a vida de que havíamos caído.

XXVIII. Pelas quais coisas já é patente que ambos os cumprimentos da lei foram devidos por nós, e prestados por Cristo; que isso, porém, pôde ser bem feito deve ser agora demonstrado, o que pela solução da objeção antes posta poderá constar facilmente; pois assim ela se tem: O que alguém deve para si, não pode pagar por outro; ora, Cristo devia para si esta obediência à lei. E. Resp. i. à major: pecado de falácia do dito secundum quid. O que alguém deve para si não pode prestar por outro, se for pessoa privada concedo, se for pessoa pública Nego. Pois a pessoa pública pode ser considerada sob dupla σχέσει (relação), como sustentando a sua vez e ao mesmo tempo a vez de outros confederados ou intimamente conjuntos a si; assim o Cônsul em nome seu e da cidade faz tréguas com o inimigo; o Rei por si e pelo povo sanciona pactos com os príncipes: assim o primeiro Adão, tipo do segundo, Rom. v. 14. caiu para si e para os seus; Levi foi dizimado na pessoa de Abraão, Heb. vii. Assim, embora Cristo devesse para si cumprir a lei, nem por isso pôde menos prestá-la por nós, porque aqui não deve ser visto como pessoa privada, mas como pública, como Cabeça da Igreja, como fiador e Fiador dos fiéis, que se tornou todas as coisas por eles, como Pai do novo século, Isa. ix. 6. e da semente santa que devia ver após si, Isa. liii. 10.

XXIX. 2. à Min. por negação. Pois Cristo não devia para si aquela obediência pela qual satisfez à lei, mas por nós; a razão é porque não quis tornar-se homem e Mediador para si: portanto, à provação da Minor respondo por limitação. Quem quer que se tornou para si e em seu lugar ou filho de Abraão, esse também para si e em seu nome era obrigado a cumprir a lei; mas quem não para si, mas para os outros, ou quis tornar-se homem ou nascer Israelita, esse também não para si, mas para os outros é obrigado a cumprir qualquer lei. Ora, Cristo não para si, mas para nós foi feito homem, segundo aquilo: Um menino nos nasceu, um Filho nos foi dado, Isa. ix. 6. Nem havia de fato nenhuma razão em Cristo, que era igual ao Pai, pela qual devesse assumir nossa carne e nela não apenas a forma de homem, mas também a de servo, nela devesse exaurir-se e tornar-se obediente até a morte de cruz, mas por nós todas essas coisas foram prestadas; tal como por nossa causa feito homem, não por causa de si: Assim por nossa causa, não por causa de si, quis sujeitar-se à Lei. A coisa pode ser ilustrada por semelhança: como quem foi fiador por outro, antes livre, agora foi feito devedor, e paga a dívida não para si, mas para o outro, de modo que aquele pagamento seja imputado ao outro; assim Cristo, fazendo-se homem por nós, também se fez não para si, mas para nós devedor da lei divina e exolveu a dívida, isto é, prestou obsequio à lei não para si, mas para nós, de tal modo que nos seja imputado por Deus tudo o que Cristo nesta parte geriu. Assim como quem antes livre e de direito próprio, por causa de libertar o amigo sujeita-se ao império alheio, seja entregando-se em servidão a ele, seja cedendo sua liberdade por qualquer outra razão, tão logo concebeu no domínio alheio, já foi feito servo e súdito daquele cujo reino ingressou: Mas como para lá se dirigiu não por causa de si mesmo, mas por graça de seu amigo; Assim também não para si, mas para seu amigo serve aquela servidão, e qualquer ministério que cumpra naquela condição, isso cede para o bem do amigo, e a ele é imputado pelo Senhor. Isso mesmo sobre o Mediador, assumindo a forma de servo por nós para que nela pudesse sujeitar-se em tudo à Lei divina, merecidamente afirma-se: e visto que não para si mas por nós veio, assim não para si mas por nós serve aquela servidão, não para si mas por nós sujeitou-se à Lei paterna para que desempenhasse o múnus de Mediador por nós.

XXX. Hinc (daqui) para a tríplice razão antes trazida é patente a resposta: quer consideres Cristo simplesmente como homem e filho de Adão, quer como filho de Abraão e Israelita, quer como sumo Sacerdote, não coliges bem daí que ele devesse cumprir a Lei simplesmente para si; Certamente se para si simplesmente tivesse sido feito filho de Adão ou de Abraão, isto é, ou homem ou Israelita, a partir da sorte e condição de outros homens, utique para si e em seu nome teria sido obrigado a cumprir a Lei: a moral enquanto homem (visto que dada ao homem absolutamente), a cerimonial porém e política enquanto Israelita, visto que dada apenas aos pósteros de Abraão e obrigando apenas a eles; Mas porque não para si mas para os outros e quis tornar-se homem e nascer da estirpe dos Isacidas, por isso não para si mas para os outros foi obrigado a cumprir qualquer Lei, a saber, para aqueles por quem ou induziu a natureza humana, ou de tal gente e família dignou-se assumir aquela natureza. Finalmente, quanto ao múnus de Sacerdote: Confesso que aquele a quem tal múnus foi cometido, para que pudesse desempenhá-lo, devia ser puro, santo, alheio a toda mancha e labe, como diz o Apóst. Heb. vii. 26. perfeitamente conforme à Lei; Mas nego que por isso tenha sido sujeito à Lei divina para si e em seu nome; de outro modo deveria ter oferecido hóstias e vítimas por si, isto é, ser seu próprio Mediador, o que envolve contradição; Devia de fato ser puro e santo e perfeitamente conforme à lei divina para isto: para que fosse Pontífice e vítima idônea; Mas uma coisa é ser conforme à Lei, outra ser sujeito à mesma; Uma coisa é ter devido obsequio à Lei enquanto Pontífice, ou para que funcionasse seu ofício de sumo Sacerdote, outra coisa porém ter devido isso para si; Imò contra, se devia enquanto Pontífice, devia enquanto Mediador; ora, o que quer que fez como Mediador, aquilo não devia ou fez para si, mas apenas por nós.

XXXI. III. Resp. Ad min. Deve ser distinguida a Sujeição à Lei divina, pois pode ser dupla: Uma da natureza, Outra da economia, conforme a Lei possa ser considerada ou como geral e comum, que é dada a todos constituídos em qualquer estado, ou como especial, que é dada ao homem em certo estado e por alguma causa peculiar. Aquela é absoluta e indispensável, a qual respicia a Criatura no estado da natureza simplesmente enquanto é Criatura; Esta é relativa θετικὴ (positiva/posta), que se refere ao homem constituído no estado de via, com condição de labor e obra, e sob obrigação de merecer a vida a partir dela; Aquela é eterna e imutável, pois enquanto for Criador e Criatura, por tanto tempo esta lhe deve ser sujeita, nem Deus pode dispensar mais este direito do que negar a si mesmo; Mas esta é livre e mutável, a qual deve durar por tanto tempo quanto o homem está no estado de via; pois depois que atingiu a meta e absolveu o currículo ou estádio de obediência proposto, então é exolvido daquela sujeição; A Criatura nunca pode ser isenta do estado natural, mas pode do estado de viador, no qual deve cumprir mandatos para conseguir a vida; O fundamento daquela é o Direito do Criador ἀυτεξουσιαστικὸν (autocrático) sobre a Criatura, e a dependência natural da Criatura em relação ao Criador; Mas o fundamento desta é a voluntária dispensação do Criador, que pode pactuar com a Criatura deste ou daquele modo; Supõe-se de fato a dependência natural, que em nenhum estado pode ser separada da Criatura, mas não basta, a menos que se sobreponha um pacto especial; Assim, conforme o diverso estado da Criatura, e o diverso fim e modo da Lei, pode ser diversa a razão da sujeição, e ora ser negada, ora afirmada.

XXXII. Assim, para que isto se aplique ao presente instituto, digo que houve em Cristo dupla espécie de sujeição; a Primeira foi natural e necessária, a Segunda, econômica e livre. Aquela no estado da natureza, pelo qual foi Criatura, que é obrigada a amar seu Criador e prestar-lhe obsequio; Esta no estado de humildade e de via, pelo qual foi Mediador, que devia sustentar a pessoa dos pecadores e satisfazer e merecer pelos outros; pois nem foi dado mandato apenas geral a Cristo de obedecer a Deus, ao qual todos são igualmente obrigados, mas em espécie o de substituir-se como fiador no lugar dos pecadores e de prestar e sofrer todas aquelas coisas que eram necessárias para executar a obra da redenção, por força do pacto iniciado com Ele. Quanto à primeira, concedemos que Cristo foi sujeito à lei por sujeição natural comum, na medida em que foi homem e criatura, pois a esta lei também os próprios Anjos no céu e os espíritos consumados que estão na pátria sujeitam-se, pois não há ninguém que não seja obrigado a amar sumamente a Deus e a obedecer-lhe; Mas em relação à posterior é verdadeiro dizer que Cristo não foi ὑπὸ νόμον (debaixo da lei) quanto a si, a saber, sob aquela lei Econômica e especial que lhe foi dada no estado de via e para esse fim, para que na forma de servo e currículo de humildade nos conseguisse por sua obediência a vida perfeitíssima; nem de fato era obrigado para si a assumir o ofício de Mediador, a sustentar a pessoa dos pecadores, e a fazer e sofrer todas aquelas coisas que não apenas eram devidas por nós, mas que eram necessárias por si para obter a salvação; O Homem poderia nascer e não tornar-se Viador deste modo, como se tivesse sido criado e colocado ilico no paraíso, se não tivesse sido instruído no múnus mediador. É verdade de fato que a humanidade de Cristo é a condição sine qua non, porque a menos que fosse homem, não poderia ser viador, visto que apenas aos homens pertence aquele estado de via de que falamos, mas não se segue do fato de que é homem que seja continuamente viador, pois pôde ser homem e não viador; Quando, portanto, diz-se que Cristo foi sujeito à Lei enquanto homem, pode ser entendido de dois modos: ou especificativamente, para que se note o princípio e o sujeito que é sujeitado; E assim a proposição é verdadeira, porque em Cristo não a natureza divina, mas a humana só podia estar sob a Lei e sustentar a pessoa de viador; ou reduplicativamente, para que se indique a razão formal por causa da qual há sujeição e condição de viador; E assim é falsa, pois se isto fosse condição de viador, deveria ser inseparável da Criatura, o que todavia é falso, visto que agora o próprio Cristo não mais jaz sob nenhuma tal necessidade, e os beatos que estão na pátria compreendedores não podem mais ser chamados viadores; Pelas quais coisas consta claramente que Cristo, como não fosse obrigado àquela sujeição voluntária e Econômica naturalmente e para si, mas apenas por nós por força do peculiar ofício de Mediador, também devia cumprir a Lei não para si, mas apenas por nós sob esse aspecto, e por conseguinte aquela obediência pode ser justamente imputada a nós, o que o Adversário negava.

XXXIII. IV. Resp. Ad min. Cristo pode ser considerado ou em razão da Pessoa, ou em razão da natureza humana: Embora pelo posterior aspecto devesse a obediência enquanto homem; não pôde todavia pelo primeiro devê-la enquanto Deus ou em razão da pessoa, porque como esta é divina, eximia-se por esse mesmo fato daquele Direito comum a que os homens são obnoxios; Porque, contudo, Cristo é Mediador segundo ambas as naturezas, e as Ações e Paixões, como é sabido, são dos Sujeitos (Suppositorum), embora fossem ἐνεργήματα (operações) de uma natureza, foram todavia ἀποτελέσματα (resultados/efeitos) de toda a pessoa. Portanto, o que não pode ser dito da Pessoa divina, retamente nega-se de Cristo, embora isto possa ser-lhe atribuído em seu sentido em relação à natureza humana: Assim o Apóst. nega que Cristo foi dizimado nos lombos de Abraão com Levi Heb. vii. embora não menos que Levi estivesse nele em razão da carne, como originário de Judá, porque não estava nele segundo toda a pessoa e a natureza divina, que é a parte superior e mais nobre da pessoa do Mediador; De plano e igual modo, porque a obediência de Cristo Mediador foi θεάνδρικὴ (teândrica) de um homem verdadeiro, mas não de um mero homem, a saber, do próprio filho de Deus, que se diz feito obediente ao Pai até a morte, à qual de modo nenhum era obrigado em relação à pessoa e à natureza divina, retamente pode-se dizer que não a devia para si, e por conseguinte pôde impendê-la por nós. Assim foi provado que a Satisfação não foi impossível da parte de Cristo. Que ela não é menos possível da parte da pena a ser levada, ou dos homens réus, a seguinte Disputa ensinará.